Lei proíbe atuação de homens em cuidados íntimos na educação infantil em Campo Mourão
Foi sancionada em Campo Mourão a Lei Municipal nº 4.967, de autoria do vereador Marcio Berbet, que proíbe instituições de ensino públicas e privadas de direcionarem profissionais do sexo masculino para a realização de cuidados íntimos com crianças da educação infantil. A norma entrou em vigor a partir da data de sua publicação, nessa terça-feira (16), e estabelece novas diretrizes para a organização das equipes escolares no município.
A legislação determina que atividades como banho, troca de fraldas e roupas e auxílio no uso do banheiro sejam realizadas exclusivamente por profissionais do sexo feminino no âmbito do ensino infantil. “Ficam as Instituições de Ensino Públicas e Privada proibidas de direcionar profissionais do sexo masculino nos cuidados íntimos com crianças do Ensino Infantil, no âmbito do Município de Campo Mourão”, diz o Artigo 1º do texto legal.
A regra também se estende ao ensino fundamental nos casos em que houver necessidade de auxílio para uso do banheiro, bem como aos cuidadores de crianças com necessidades especiais, que deverão ser acompanhadas apenas por profissionais do sexo feminino nessas situações específicas.
Ainda de acordo com a lei, os profissionais homens seguem autorizados a desempenhar normalmente todas as atividades pedagógicas e demais funções que não envolvam cuidados íntimos. O texto prevê também que aqueles que, na data de publicação da norma, exerciam esse tipo de atividade serão reaproveitados em outras funções compatíveis com o cargo, sem prejuízo salarial.
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o autor afirma que a proposta tem caráter preventivo e busca ampliar a proteção das crianças em momentos considerados de maior vulnerabilidade. “A proposta visa garantir maior proteção à integridade física, moral e psicológica das crianças”, justifica Berbert, ao pontuar que a medida também pode ajudar a “reduzir riscos de constrangimentos, denúncias infundadas, interpretações equivocadas e, sobretudo, resguardar os menores de possíveis situações de abuso”.
O texto também ressalta que a iniciativa não tem como objetivo desvalorizar os homens que atuam nas instituições escolares, destacando que eles continuam aptos a exercer funções pedagógicas e administrativas. A justificativa aponta, ainda, que a norma busca oferecer maior tranquilidade às famílias e reforçar o compromisso do município com a proteção integral da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

