Mudanças no Código de Trânsito são sancionadas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 13 de outubro no Diário Oficial da União, entra em vigor em abril de 2021. 

A lei concede maior prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alterou também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais fraca, restritiva de direitos. 

Foi alterado o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai facilitar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios. 

Pontuação na CNH é alterada

Para ter a CNH suspensa atualmente ocorre com uma infração auto suspensiva, ou 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, sendo a soma total de pontos o fator responsável.

A nova lei coloca uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, de acordo com o tipo da infração ser gravíssima ou não.

Determina que o motorista seja suspenso da seguinte forma:
– 20 pontos, se tiver comedido duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos com uma infração gravíssima e;
– 40 pontos se não tiver cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Entretanto, para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de ônibus, taxistas, motofretistas e caminhoneiros, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometida.

Uma alternativa para este grupo é zerar seus pontos se em 12 meses atingir 30 pontos e optar por participar de um curso preventivo de reciclagem.

Saiba mais

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