Para advogado criminalista medidas adotadas pelo ministro Moraes foram ‘exageradas’

O advogado criminalista, especialista em Direito e Processo Penal, Gustavo Ferreira Dias, de Campo Mourão, se manifestou contra as medidas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes no caso do atentado aos três poderes, em Brasília, por grupos bolsonaristas no último dia 8.

Dias reconhece os ‘inegáveis atos afrontosos ao Estado Democrático de Direito’, como depredação aos prédios dos três poderes. “Todavia não concordo integralmente com as decisões do Ministro Alexandre de Moraes. Um deles é a excessiva utilização das atuações de ofício, por ameaçarem o sistema acusatório saudável, e a violação da audiência de custódia, qual além de em alguns casos não estar ocorrendo dentro do prazo legal de 24 horas, também estão sofrendo abalos pela divisão de competência implantada por decisão do ministro, que reservou ao Supremo a decisão sobre manter ou não as respectivas prisões em flagrante, e não ao juízo que a realizou, contrariando o disposto no art. 310 do Código de Processo Penal”, explicou o advogado.

O advogado mencionou como exemplo, se referindo a ‘abusos’ de Moraes, entrevista cedida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, no último dia 11 à Rádio Bandeirantes. Ele comentou que Marco Aurélio declarou ‘ter se enganado’ ao elogiar Alexandre de Moraes em 2017, afirmando que o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral não estaria contribuindo para a paz social.

“O ex-ministro também não concordou com o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e se opôs com a prisão dos participantes do acampamento em frente ao quartel-general do Exército, o que destaca a existência de grandes nomes do ordenamento jurídico brasileiro, compartilhando com minha opinião de contrariar algumas das medidas adotadas pelo Ministro Alexandre de Moraes”, falou Dias.

O advogado destacou seu ‘imenso descontentamento’ com o afastamento do governador Ibaneis Rocha, por não haver na situação, segundo ele, um pedido de prisão preventiva que justificasse a implantação do afastamento como medida cautelar diversa, o que caracteriza uma violação ao disposto no próprio Código de Processo Penal.

“Ainda que o Poder Judiciário seja de extrema necessidade para o equilíbrio do nosso país, vejo nas recentes decisões do Ministro Alexandre de Moraes, um extremismo e autoritarismo que não simboliza Justiça”, ressaltou Dias.

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