Preço do material escolar tem variação de até 2.102,56% em Campo Mourão, aponta Procon

Pesquisa do Procon de Campo Mourão, divulgada nessa quarta-feira (25), aponta que o preço dos materiais escolares no município tem uma variação de até 2.102,56%. A pesquisa completa, publicada pelo Órgão, está disponível no endereço (https://tinyurl.com/yx5ksc9f). O Procon convidou cinco empresas para participarem do levantamento: A Estudantil, Havan, Loja Giga, Papelaria Papelão e Supermercado Condor. Todas responderam.

O órgão avaliou preços de 87 itens escolares. O que registrou a maior variação foi um minidicionário de inglês: 2.102,56%. No estabelecimento que comercializava o produto com o menor valor foi encontrado a R$ 3,90 e no que comercializava com o preço mais alto a R$ 85,90. Vale lembrar que são produtos de marcas distintas, o que possivelmente, justifica a discrepância de valores.

Com o preço que consumidor pagaria no estabelecimento que vende esse item pelo valor mais alto, ele poderia comprar 22 unidades do mesmo produto na loja que comercializa pelo menor preço.

O material com a segunda maior variação foi o papel almaço, comercializado entre R$ 0,29 centavos a R$ 4,45, uma diferença equivalente a 1.434,48%. Outro item que apresentou diferença significativa de preço foi o lápis preto N. 02, podendo ser encontrado entre R$ 0,35 centavos a R$ 4,99, uma variação de 1.325,71%.

De acordo com o Procon, a pesquisa foi feita para auxiliar pais e responsáveis a economizarem na compra dos materiais escolares, especialmente, no início de ano, quando são divulgadas as listas sugeridas pelas escolas. A recomendação é que os pais ou responsáveis façam uma pesquisa de preços antes de fazerem as compras. “Todos os itens pesquisados apontam altíssimas variações. Por isso o consumidor deve fazer uma pesquisa de preço”, orienta o diretor do Procon de Campo Mourão, Sidnei Jardim.

Ele observou que as diferenças de preços estão especialmente nas marcas. “Vale analisar bem se vale a pena pagar pela marca”, orientou Jardim, ao lembrar que é importante o consumidor sempre solicitar a nota fiscal dos produtos adquiridos na hora da compra.

Recomendações

Com o início de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, Jardim aponta recomendações para auxiliar na aquisição do material escolar e dicas para economizar na hora de adquirir os produtos. As escolas são obrigadas a fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços. Porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar.

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola. Outra sugestão é a compra em quantidade. Em união com outros pais, pode resultar em economia. É recomendado também ao consumidor levar em conta as formas de pagamento. “O consumidor pode encontrar preços diferenciados em razão da forma de pagamento utilizado. Com cartão de crédito ser um valor, débito outro valor e com dinheiro um valor ainda menor”, explica Jardim

Para economizar, outra dica é evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Deve-se também, fazer uma lista do que será necessário, para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, etc, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.

Os materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

“É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. O consumidor deve também sempre exigir a nota fiscal, e ao recebê-la, checar se os produtos estão devidamente descritos”, orientou Jardim.

Serviço

O consumidor pode acessar a pesquisa completa no link: https://tinyurl.com/yx5ksc9f. Também pode ser retirada impressa no Procon, localizado na rua Brasil, 1555. Para mais informações ou dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (44) 3525-2788.