Prefeitura de Campo Mourão publica regras do IPTU 2026 com reajuste de 4,49%
O exercício de 2025 nem mesmo encerrou, mas a Prefeitura de Campo Mourão já publicou decreto que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2026, com definições sobre descontos, prazos de pagamento e condições de parcelamento.
De acordo com o texto publicado, foi aplicado reajuste aos valores do imposto pela União das Fundações de Campo Mourão (UFCM), ficando em 4,49% para o próximo ano, de acordo com parâmetros oficiais adotados pelo município para atualização fiscal.
Conforme o decreto, o município manterá o desconto de 10% para pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até 10 vezes. O calendário de parcelas estabelece as datas de vencimento entre março e dezembro de 2026, com a primeira em 10 de março e a última em 14 de dezembro, seguindo o modelo de cronograma anual tradicional.
Os vencimentos serão nos seguintes dias: 10 de março de 2026, 10 de abril, 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 12 de novembro e 14 de dezembro.
Parcelamento e desconto
Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até a data limite terão o benefício de 10% de desconto no valor do imposto total. Quem preferir poderá dividir o tributo em até 10 parcelas mensais, respeitando as datas estabelecidas na tabela.
Embora a prefeitura ainda não tenha divulgado oficialmente a previsão de lançamento do IPTU para 2026, a base de cálculo do orçamento municipal indica tendências de receitas. Na recente aprovação do orçamento municipal para 2026, a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê uma arrecadação geral de R$ 716,4 milhões, aprovada pela Câmara , incluindo receitas tributárias como o IPTU, ISS e outras fontes de arrecadação do município. A estimativa é inferior à arrecadação total projetada para 2025, de R$ 784,8 milhões.
Em 2025, o lançamento do IPTU seguiu o mesmo ritmo de cronograma, com pagamento à vista até março com desconto e opção de parcelamento em 10 parcelas. O IPTU é um dos principais tributos municipais, previsto constitucionalmente para integrar a receita própria dos municípios, podendo ser utilizado em diversas áreas de responsabilidade do município, como manutenção de serviços públicos, infraestrutura urbana, iluminação e limpeza, sem vinculação rígida a uma finalidade específica.

