Prefeitura libera velório para vítimas de Covid-19, sob normas

Quem morrer por problemas respiratórios poderá ter velório e cerimônia fúnebre, desde que sejam obedecidas algumas normas de prevenção a Covid-19. A autorização consta em decreto da prefeitura de Campo Mourão publicado no dia 29 de junho. Também é preciso declaração médica, já que existe um entendimento que após 21 dias da contaminação não há mais risco de transmissão da doença.

Pelo decreto fica a proibido consumo de alimentos e compartilhamento de copos no ambiente do velório, assim como devem ser respeitadas as regras de distanciamento social, uso de máscaras e higienização. A urna funerária deve ficar em local ventilado e ser mantida fechada.

Também é exigida disponibilização de sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool 70 por cento para higienização das mãos. Evitar a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco, como idosos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunossuprimidos.

Boa Esperança

No município de Boa Esperança a prefeitura também autorizou  velórios ao ar livre no Cemitério Municipal de vítimas de Covid-19. O velório deve durar, no máximo, duas horas, com caixão fechado.

O decreto também permite cortejo fúnebre pela cidade, desde que o caixão esteja lacrado. Se a vítima da Covid-19 morrer depois do período de transmissibilidade da doença (atestado por laudo médico), o velório pode ser feito conforme o costume.