Receita estima receber 18.840 declarações do IR este ano em Campo Mourão

Iniciou no dia 1º deste mês o prazo para o contribuinte fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). As declarações podem ser entregues até o dia 30 de abril. Neste ano, o fisco espera receber 18.840 declarações em Campo Mourão. No ano passado, foram enviadas 18.788.

O analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, lembrou que em 2020 foi um ano atípico. Por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho. Mas para este ano, até o momento, não há nenhuma notícia de prorrogação pela Receita.

Ele alerta aos contribuintes para que não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. “Quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápidos serão o processamento e a restituição”, frisou.

Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, tem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Segundo a Receita, por meio dele, o contribuinte recebe atendimento virtual e gratuito, para esclarecimentos.

Novas regras

A principal mudança na declaração do IR é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Quem precisa declarar

Luchiancenkol, comentou que antes de tudo é preciso o contribuinte saber se é ou não obrigado a contribuir. Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.  Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Restituição

Neste ano serão cinco lotes, pagos entre os meses de maio e setembro. Em 2020, os pagamentos também começaram no mês de maio, antes mesmo de terminar o prazo para envio da declaração – mas essa foi uma exceção, já que o período de declarações foi estendido por causa da pandemia. “Lembrando que quanto antes a declaração é entregue, antes a restituição é paga ao contribuinte, se ele tiver algum valor a receber. Por outro lado, nos últimos lotes de restituição o dinheiro rende de acordo com a taxa Selic — no ano passado, o rendimento começou a ser oferecido a partir do terceiro lote”, frisou Luchiancenkol.

A consulta aos lotes de restituição só poderá ser feita algum tempo depois que a declaração for entregue, no site oficial da Receita (www.gov.br/receitafederal). Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

No Brasil, este ano, a Receita espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Faixas de renda e alíquotas do IR 2021

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudou neste ano. Veja, a seguir, a nova tabela de faixas de renda:

Deputado apresenta projeto para prorrogar declaração devido a pandemia
 
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania) apresentou projeto de lei (PL 639/2021) que pede a prorrogação, por 90 dias, do prazo final para a apresentação junto à Receita Federal da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com isso, as declarações poderiam ser apresentadas até 31 de julho de 2021.

Já o cronograma mensal dos Lotes de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, teria início em 29 de maio de 2021, sendo de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal expedir os atos necessários à aplicação do disposto na Lei.

“Em meio a crise de saúde pública ocasionada pelo avanço mundial do coronavírus, que também impacta fortemente a economia e tem reflexos imediatos na vida do contribuinte brasileiro, a medida é fundamental em um momento que os atores econômicos estão impossibilitados de manter seu funcionamento normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração”, defende o deputado, que espera que o projeto seja incluído o mais rápido possível na pauta da Câmara,  já que o governo federal, sem levar em conta as dificuldades da pandemia, estabeleceu como prazo final da entrega da declaração o dia 30 de abril.

Bueno argumenta ainda que diante desta situação de pandemia, que já perdura por um ano, muitos contribuintes, principalmente idosos, que são do grupo de risco, enfrentam enormes dificuldades para adquirir gêneros de primeira necessidade e medicamentos, em virtude do risco que ocasiona seu deslocamento para estabelecimentos comerciais. “Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, ponderou Rubens Bueno.

O deputado ressalta também que o Brasil está passando por uma segunda onda de contaminação, com aumento considerável de novos casos e mortes provocadas pela Covid 19. Várias cidades determinaram o fechamento de grande parte do comércio. As vacinas que chegaram não atenderam ainda nem 4% da população. “Mas infelizmente o governo parece não enxergar que enfrentamos uma pandemia e manteve o prazo usual de declaração do IR como se essa crise já estivesse superada. Esse não é o cenário e precisamos aprovar essa prorrogação de prazo”, reforçou.