TCE barra pela 4ª vez licitação bilionária da coleta de lixo em Campo Mourão

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, mais uma vez, o processo licitatório da Prefeitura de Campo Mourão para concessão dos serviços de limpeza pública, coleta, transporte e destinação do lixo urbano. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo. O contrato, com prazo de 30 anos, tem valor estimado em cerca de R$ 1 bilhão. A empresa vencedora seria responsável, além pela coleta e destinação dos resíduos sólidos, também por varrição de ruas, capina, roçada e manutenção de áreas públicas.

Esta é a quarta vez que o processo é suspenso. Já havia sido barrado pelo TCE em maio e dezembro de 2024 e novamente no início de 2025. Em todas as ocasiões, o relator apontou falhas e falta de transparência nos estudos técnicos que embasam o edital.

A atual decisão surgiu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., questionando a licitação. Segundo o Tribunal, o município descumpriu uma decisão cautelar ainda em vigor ao lançar um novo edital praticamente idêntico ao anterior, o que foi interpretado como uma manobra administrativa para contornar a determinação judicial.

Supostas irregularidades

As oito representações protocoladas contra o certame apontam 16 possíveis irregularidades. Entre elas, está a inexequibilidade do valor máximo global do contrato, calculado em R$ 1.012.349.824,72, considerado incompatível com os custos reais de operação.

Outras irregularidades listadas incluem restrições à ampla concorrência, com exigências técnicas e operacionais sem justificativas; critério de julgamento combinado de 60% melhor técnica e 40% menor valor, visto como desproporcional; aglutinação de serviços distintos, como coleta e destinação final, que poderiam ser contratados separadamente; exigência de profissional com licença ambiental de operação de aterro, o que limitaria a participação de empresas; vedação parcial à participação de consórcios, dificultando a entrada de novos competidores; e prazo de comprovação de capacidade técnica considerado irrisório, de apenas um mês, para um contrato de três décadas.

Também foram apontadas falhas documentais e omissões, como ausência de licenças ambientais vigentes, não divulgação integral do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) e falta de parâmetros claros de desempenho e fiscalização.

Na nova decisão, o conselheiro Fabio Camargo destacou que as medidas cautelares do Tribunal de Contas têm efeito imediato e obrigatório, devendo ser cumpridas integralmente pelos órgãos públicos até decisão final. “O comportamento do município contraria os princípios da boa-fé, legalidade e lealdade institucional, podendo inclusive ensejar multa pessoal aos responsáveis”, afirmou o relator no despacho.

A prefeitura de Campo Mourão foi intimada para cumprir a decisão e apresentar defesa sobre o caso. A medida segue válida até que o Tribunal Pleno julgue o mérito das denúncias.

Com a nova suspensão, o TCE-PR reforça a necessidade de “maior transparência e planejamento técnico nas contratações de grande porte, especialmente aquelas com duração prolongada e alto impacto financeiro”. O Tribunal também alertou que eventuais tentativas de republicar licitações sem sanar irregularidades previamente apontadas podem configurar descumprimento de decisão judicial, com consequências administrativas e pessoais aos gestores envolvidos.