Como declarar seus investimentos da Renda Fixa no IR 2020

Todos os anos os investidores são obrigados a declarar suas aplicações para a Receita Federal através da declaração do Imposto de Renda. Mas para quem tem dificuldades em preencher as informações, este artigo vai mostrar como declarar seus investimentos da Renda Fixa no IR 2020.

Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, ou valores não tributáveis acima de R$40.000,00 em 2019, deve declarar todos os investimentos de qualquer classe que tenha a sua carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.

Os investimentos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, mas cada investimento tem um código específico para ser discriminado na hora de realizar o preenchimento da declaração.

Os investimentos que sofrem tributação do IR estão os CDB, RDB, LC, Debêntures (menos as incentivadas), a tributação nesses ativos segue a tabela regressiva do IR.

Os produtos isentos do recolhimento do IR são as LCI, LCA, CRI, CRA e as Debêntures Incentivadas. Mas mesmo sendo isentos da cobrança do IR, você é obrigado a declara-los para evitar a malha fina.

Para declarar os investimentos da Renda Fixa, você deve seguir as informações contidas no informe de rendimento do título, normalmente fornecido pela instituição que tem a custódia do título.

Para declarar os produtos com recolhimento do IR acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de Renda Fixa” e cliquem em “Novo”, informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019, preencha com o CNPJ da instituição financeira  responsável pelo título, na discriminação informe o nome do emissor.

Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem ser preenchidos na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, informando o beneficiário do título, CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.

Para declarar saldo na Caderneta de Poupança na aba “Bens e Direitos” selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e use o código “41 – Caderneta de Poupança”, informe o saldo que há na poupança, além da instituição financeira em que seu dinheiro está aplicado.

Para declarar suas aplicações que são isentas do IR siga os mesmos passos para declarar seu saldo na Caderneta de Poupança, mas dessa vez use o código “45 – Aplicações de Renda Fixa”. Informe o saldo investido, além das informações da instituição financeira.

Para declarar investimento no Tesouro Direto siga os mesmos passos para declarar investimentos com recolhimento do IR, e na parte da discriminação escreva algo como “Título do Tesouro Direto”.

Os rendimentos do Tesouro Direto podem ser declarados seguindo os mesmos passos da declaração dos rendimentos das aplicações de Renda Fixa com tributação do IR. 

Para cada tipo de investimento é necessária uma declaração, então é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa.

No próximo artigo será abordado como declarar os investimentos da Renda Variável, para que você tire suas dúvidas e consiga fazer sua declaração de forma correta para não cair na malha fina do leão.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda-investimentos

André Lucas Ciola, economista e desenvolvedor do Blog Me Conte