Como declarar sua previdência privada no IR 2020

Se você já começou a investir para sua aposentadoria através da previdência privada terá que declarar os valores para a Receita Federal. Neste artigo você verá como declarar sua previdência privada no IR 2020.

As opções de planos de previdência privada são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é indicado para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo, e o valor aplicado pode ser abatido do cálculo do imposto até o limite de 12% da renda.

Outro plano é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), suas contribuições não são dedutíveis do IR, e é indicado para quem faz a declaração pelo modelo simples.

As duas opções de planos para previdência privada são declaradas de formas distintas no IR, por isso você deve prestar atenção e informa-los de forma correta.

Para conseguir preencher todas as informações você deve seguir o Informe de Rendimento fornecido pela administradora do plano.

O VGBL é considerado uma aplicação financeira, então deve der declarado na ficha de “Bens e Direitos” no código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, e no campo “discriminação” informar o nome e CNPJ da entidade que administra seus recursos.

Nos campos “31/12/2018” e “31/12/2019” insira o saldo bruto total investido no plano até essa data, sem incluir a rentabilidade.

Já o PGBL é considerado uma complementação da aposentadoria, por isso deve ser informado na aba “Pagamentos Efetuados”.

Nessa aba tem três opções de códigos para previdência, o “36 – Previdência Complementar”, que deve ser usado para o PGBL, no campo “discriminação” informe o nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência, informando o valor pago.

Os outros dois códigos são “37 – Contribuição para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”, indicado para fundações e o “38 – Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” indicado para fundos patrocinados por empresas.

No momento de escolher a sua Previdência Privada você deve optar pela tributação na tabela progressiva ou regressiva.

Na tabela progressiva, quanto maior sua renda maior o imposto cobrado,  tendo alíquota máxima de 27,5%, e a cobrança do IR incide sobre todo o saldo acumulado.

Já na tabela regressiva quanto mais tempo você deixar seu dinheiro aplicado, menor a alíquota cobrada, que começa em 30% e após 10 anos cai para 10%, e é cobrada somente sobre o rendimento da aplicação.

Se você fez algum resgate em 2019, ou estiver fazendo uso dos benefícios deve fazer a declaração de acordo com a tabela escolhida.

Caso tenha optado pela tabela regressiva, você deve declarar seus rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Deve informar o tipo de benificiário (titular ou dependente), o nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano e os valores recebidos.

Mas se você escolheu a tabela progressiva, deve declarar seus rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando nome e CNPJ da fonte pagadora.  

Esse foi o último artigo sobre como declarar seus investimentos no IR 2020, espero que eles tenham ajudado a tirar todas as suas dúvidas.

Caso você tenha perdido algum artigo da série, eles estão disponíveis no Blog da Tribuna do Interior, na página “Investimentos”.

Fonte: Infomoney