Declare seus Fundos de Investimento no IR 2020

Seguindo a série de artigos de como declarar seus investimentos no Imposto de Renda (IR) 2020, esse artigo mostrará como declarar seus Fundos de Investimento.

Você deve declarar seus Fundos de investimento pelo menos duas vezes no IR, ao informar o saldo e ao informar o rendimento.

Para conseguir preencher os dados solicitados pela Receita Federal na sua declaração, basta seguir as informações passadas pelo seu Banco ou Corretora no Informe de Rendimentos.

Cada Fundo de Investimento tem um código específico na ficha “Bens e Direitos”, e para saber qual código é o correto, basta consultar o tipo de Fundo que você aplicou seu dinheiro.

Os Fundos de Curto Prazo se caracterizam por ter uma carteira de títulos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Essa classe de Fundo deve ser declarada no código “71 – Fundo de Curto Prazo”.

Se a carteiro do Fundo for composta por títulos da Renda Fixa com prazos superiores a 365 dias ele é considerado um Fundo de Longo Prazo, e deve ser declarado no código “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDIC)”.

Para ser classificado como Fundo de Ações, 67% da carteira do Fundo tem que estar investido na Bolsa de Valores. Neste caso você deve usar o código “74 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatizações, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado”.

No campo “Discriminação” informe o nome e o CNPJ da instituição financeira que administra o Fundo, quantidade de cotas e, caso a conta seja conjunta, nome e CPF do Co titular  / CNPJ do Fundo.

Nos campos 31/12/2018 e 31/12/2019 informe o saldo conforme o Informe de Rendimento do Banco ou Corretora.

Os rendimentos do Fundo devem ser declarados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” no item “Rendimentos de aplicações financeiras”, informando os rendimentos já líquidos, nome do Fundo e CNPJ da administradora dele.

Os Fundos Imobiliários (FIIs) investem normalmente em grandes imóveis como por exemplo, galpões logísticos, shoppings e prédios comerciais, e são classificados como sendo investimentos da renda variável. Na declaração do IR deve-se usar o código “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”.

Para declarar os Fundos Imobiliários siga os mesmos passos descritos acima, com atenção em algumas diferenças.

Os rendimentos dos Fundos Imobiliários são isentos da cobrança de IR, portanto devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” no código “26 – outros”, já que não existe um código específico para FIIs.

Se você teve lucro ao vender suas cotas de FIIs, ele deve ser declarado na ficha “Renda Variável” na aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”, informando o valor já líquido, ou seja, descontar do lucro o valor pago de IR.

Caso o Fundo que você aplicou não se encaixa em nenhuma classificação descrita acima, você deve usar o código “79 – Outros fundos”.

Espero que esse artigo te ajude a declarar seus Fundos de Investimentos para a Receita Federal, evitando de cair nas garras do Leão.

Fonte: Infomoney

André Lucas Ciola, economista e desenvolvedor do Blog Me Conte