Insalubre não é local de trabalho de grávida
A dignidade de cada ser humano mede-se pela sua capacidade de reconhecer que uma pessoa é em si mesma um fim, nunca um meio.
José Luís Nunes Martins
Um dos absurdos da reforma trabalhista de 2017 foi definitivamente para o lixo, nasceu flagrantemente inconstitucional, agora confirmada a esperada decisão do Supremo Tribunal Federal. Por 10 votos a 1, a Corte julgou: é proibido exigir que a mulher apresente atestado médico para não trabalhar em local insalubre.
A CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos foi que ingressou com a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra o texto aprovado pelos senadores e deputados federais, mesmo que alertados sobre a ilegalidade daquele trecho da reforma, insensíveis a violação que respaldaram, contra frontalmente à dignidade da mulher grávida e a lactante. Cabe salientar, até ocorrer o pronunciamento sentencial da matéria, que se deu na semana anterior, o próprio Supremo liminarmente já tinha decidido proibir a aplicação do dispositivo daquela lei abusiva.
Apenas para mencionar um fato não tão antigo assim, que denota o desrespeito a mulher trabalhadora, foi a exigência que patrões impuseram inicialmente, a apresentação do teste de gravidez, o que ocorreu quando foi aprovada a licença-maternidade, que eles, aliás, em sua grande maioria, foram e se mantiveram contrários.
Não é só na legislação trabalhista que a reforma tinha passado por cima e tentado esmagar direitos irrenunciáveis, ela violaria a Constituição Federal no que preceitua a dignidade da mulher, princípio legítimo, insofismável.
Insalubridade no trabalho é atividade, por natureza, de condições ou métodos laborais que exponham os empregados a agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do trabalho e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O trabalho é de relevante interesse de toda a sociedade, e qualquer atividade só pode ocorrer com plena dignidade. No caso da mulher, duas são as proteções à vida, quando grávida a da mãe e a do filho antes de depois de nascer. Medidas protegidas são poderiam, jamais, serem vistas como privilégios, e sim direitos que beneficiam todo o desenvolvimento da sociedade.
Por falar em reforma trabalhista, foi muito propalado que, a partir da aprovação das mudanças legais, voltaria a geração de emprego, vagas passariam a ocorrer sem a forte carga tributária e a antiga legislação.
Pois é, o desemprego atualmente é de 13 milhões de pessoas. Nada de prático e benéfico aconteceu e o Brasil tem PIB ínfimo! O quadro é de recessão e ninguém vem reconhecer a mentira deslavada iniciada no governo Temer (com beneplácito do Congresso) e sem perspectivas de retomada de crescimento a curto prazo no Governo Bolsonaro.
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Um erro não leva a outro, busca-o.
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Tamanha recessão econômica, empresas sequer mais põem placas de aviso: não há vagas. A informação tão antiga e atual que o desempregado sabe, sente a carestia implacável.
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Anunciou o fim da velha política, mas o presidente Jair a tem mais nova do que nunca.
Caixa Pós Tal
Registro e agradeço ao padre Gaspar Gonçalves da Silva, Paróquia S. Francisco de Assis, Campo Mourão. Na missa da semana passada ele citou o texto desta Coluna, Nelsinho, fazedor, contador de causos do campo, homenagem ao Nelson Teodoro de Oliveira, falecido dia 18, maio.
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A propósito das leis trabalhistas, tem uma que existia como normal antigamente, mas que felizmente foi proibida. Os anúncios para contratação de secretária, exige-se boa aparência. Lamentável e revoltante, proibido pela lei, camufladamente fatos ainda existem, discriminatórios.
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No bairro mourãoense Lar Paraná, um velho senhor ergue a antiga porta de ferro de uma avoenga loja, sem a pressa dos movimentados dias atuais da chamada vida moderna.
