Abordagem policial – conheça o procedimento correto

A abordagem policial consiste na ação em que a autoridade policial interpela, aborda determinado individuo, quando tem fundada suspeita de que aquele possa estar portando armas ou drogas.

Atualmente a mídia tem trazido diversas ocorrências de excessos cometidos por parte da autoridade policial em detrimento dos cidadãos durante o referido procedimento, o que tem mitigado o prestigio da referida classe.

Desse modo, a informação acerca do processo correto que regula a abordagem policial se mostra de grande valia, vez que tais abusos encontram abrigo somente onde há falta de conhecimento.

Todo e qualquer cidadão esta sujeito a sofrer abordagem policial, na ocasião devera apresentar seus documentos pessoais e, se solicitado terá de virar-se de costas, entrelaçar os dedos atrás da nuca e afastar as pernas, de modo a facilitar a busca policial, tais procedimentos são adotados para a segurança do policial e também da sociedade.

Acaso for encontrado determinado objeto ilícito em poder do abordado este poderá ser conduzido até a delegacia de polícia.

Caso contrario, o abordado tem o direito de saber porque sofreu a abordagem e, não tem obrigação de responder, na hipótese de ser-lhe questionado, da onde veio ou para onde vai, de igual forma não tem obrigação de dizer, se respondeu ou responde a processo criminal, isso porque, já fora apresentado os documentos pessoais a autoridade policial que poderá ter acesso as informações que desejar via sistema.

Há noticias de que durante as abordagens alguns policiais apanham os telefones celulares dos abordados e ordenam que estes procedam no desbloqueio do aparelho para busca.

Tal proceder além de inadequado é ilegal , porquanto a Constituição Federal garante a todos os brasileiros a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas (art. 5º, X e XII), salvo em caso de ordem judicial, desta forma, a autoridade policial somente poderá realizar tal busca se for autorizado pelo abordado ou em caso de ordem judicial. 

Algumas pessoas tem duvidas sobre a permissão para realização de filmagens ou fotografias durante as abordagens policiais, ora, o serviço policial é público, portanto, passível de fiscalização, nesse passo não há impedimento para a realização de filmagens ou fotografias no decorrer das abordagens policiais.

Após estas colocações, levantam-se duvidas a respeito da atitude a ser adotada em caso de abuso cometido durante o aludido procedimento, sendo assim, é essencial que se guarde o dia, hora e local de onde ocorreu a busca, o nome do policial e, o número da viatura, após dirija-se a corregedoria da policia para formalizar a denúncia, caso não sinta-se a vontade opte por procurar um advogado de sua confiança.

Filmar, fotografar e noticiar tais abusos, constituem dever da sociedade e contribuem de forma significativa para a formação de uma polícia ainda mais honrada e comprometida com o bem estar e a ordem da coletividade, além de salvar vidas.

TALYSSA NAYARA DE FRANÇA PERY, OAB Nº 87.426, Campo Mourão  – PR.