Os impactos da Reforma Tributária de Consumo, por Gilmar Cardoso
O ano de 2027 será um divisor de águas na transição da Reforma Tributária brasileira. Após a fase de definições legais (2024-2025) e o período de testes e simulações (2026), este ano marcará o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), juntamente com a plena implementação do Imposto Seletivo (IS). Além disso, um dos maiores marcos de 2027 será a extinção oficial do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Neste ano temos uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos.
O novo regime tributário é o modelo de tributação do consumo criado pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Ele troca cinco tributos por três: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS saem, e entram IBS, CBS e Imposto Seletivo. A cobrança integral dos novos tributos começa em 2033. A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera.
A troca resolve um problema antigo: os cinco tributos antigos têm bases, alíquotas e legislações diferentes em cada ente federativo. O modelo novo concentra a tributação do consumo em uma base ampla e uniforme, cobrada no destino.
O IVA dual é o formato em que dois tributos sobre valor agregado convivem no mesmo fato gerador: um federal e um compartilhado entre estados e municípios. O Brasil adotou esse desenho na Emenda Constitucional 132/2023.
A partir de 1º de janeiro, começam a valer a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), enquanto PIS e Cofins deixam de existir. O IPI continuará existindo, mas terá alíquota zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, com exceções voltadas principalmente à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Já o IBS começará sua fase de transição em 2027, mas substituirá gradualmente ICMS e ISS de 2029 a 2032. O novo modelo estará plenamente em vigor em 2033.
Até 2033, empresas deverão conviver simultaneamente com tributos antigos e novos, administrando diferentes regras de incidência e obrigações acessórias. A expectativa do governo é que, concluída a migração para o novo modelo, haja redução dos custos de conformidade, maior segurança jurídica e simplificação do sistema tributário.
A partir de 2027, o IS também passará a ser cobrado. O tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos ao tributo estão cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. O objetivo principal é desestimular o consumo desses produtos, considerando seus impactos sobre a saúde e o meio ambiente.
Após um período de testes neste ano, o governo federal, os estados e os municípios começam a cobrar, de forma efetiva em 2027, os novos tributos sobre o consumo definidos no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027 com o fim do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Esses dois tributos federais, conhecidos por sua complexidade (com regimes cumulativo e não cumulativo, diferentes bases de cálculo e muitas exceções), darão lugar à CBS. Para as empresas, isso significa a necessidade de desativar os processos de apuração, recolhimento e declaração de PIS e COFINS e migrar completamente para as rotinas da CBS.
A expectativa é de simplificação das obrigações federais, mas a transição exige atenção. É importante destacar também que a alíquota final da CBS, que será definida com o objetivo de manter a carga tributária neutra em relação à soma de PIS e COFINS, começará a ser aplicada.
Portanto, as empresas precisarão ajustar seus modelos de custos e preços para refletir essa nova realidade. Para consumidores, a reforma pode alterar os preços de produtos e serviços. Para empresas, principalmente as micro e pequenas, 2026 já traz prazos para decisões e mudanças na organização tributária. A substituição completa dos impostos atuais só será concluída em 2033.
Outra mudança significativa em 2027 será a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos bens. O IPI, um imposto federal sobre produtos industrializados, tem um papel importante na formação de preços e na gestão da cadeia produtiva.
O novo modelo também cria um sistema de créditos. Na prática, a empresa poderá descontar do imposto que precisa pagar parte do valor que já pagou em determinadas compras usadas na sua atividade. A intenção é evitar que o mesmo imposto seja cobrado várias vezes ao longo da produção e da venda de um produto.
A mudança pode ter efeitos diferentes sobre os preços. Produtos industrializados podem ter redução de custos em algumas cadeias, enquanto empresas de serviços podem enfrentar aumento da carga em relação ao sistema atual. Saúde, educação e transporte público terão regras específicas e alíquotas reduzidas.
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará escolher entre o IBS e a CBS dentro do Simples ou pelo regime regular. O modelo específico do MEI continua, mas haverá mudanças na emissão de documentos fiscais.
A reforma também exige que empresas revejam preços, contratos, margens de lucro e relação com fornecedores e clientes. A decisão sobre o modelo de pagamento dos novos impostos pode afetar a competitividade do negócio.
Há mudanças que acontecem numa data. E há mudanças que começam quando percebemos que a data se aproxima. Negócios terão de adaptar sistemas e notas fiscais; empresas do Simples têm prazo para escolher regime de IBS e CBS. A reforma tributária exigirá mudanças na rotina das empresas a partir de 2027. Os negócios terão de adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos às regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os prazos variam conforme o regime tributário e o tipo de documento fiscal.
A partir de 2027, empresários precisarão avaliar não apenas quanto pagarão de tributos, mas também como sua escolha impactará a competitividade do negócio, especialmente em operações realizadas com outras empresas. O setor de serviços pode enfrentar um aumento de carga tributária. Atualmente, muitas empresas de serviços pagam alíquotas de PIS e Cofins mais baixas e não arcam com o ICMS. Com a unificação, a tendência é que a alíquota única do IVA seja superior ao que esse setor paga hoje, o que pode refletir nos preços finais.
Reitere-se que 2027 marca o início da transição, não o fim dela; o processo segue até 2032, com ajustes ao longo do caminho. A melhor estratégia para o empresário não é esperar a reforma acontecer para entender seus efeitos. É fazer essa conta agora, enquanto ainda há tempo de corrigir rota. Empresas que deixarem essa análise para a última hora correm o risco de tomar uma decisão estratégica sem informações suficientes para avaliar seus impactos.
A Reforma Tributária já começou a sua fase de transição operacional em 2026 e exige adaptação urgente dos sistemas e processos das empresas. O planejamento tributário para 2027 não é uma tarefa que pode esperar.
Gilmar Cardoso, advogado, poeta, membro da Academia de Cultura de Curitiba – ACCUR.

