Professora suspensa por conteúdo adulto: entenda o processo disciplinar

A notícia da suspensão de uma professora do Espírito Santo, servidora pública federal, por produzir conteúdo adulto em sua vida privada, acendeu um debate público acalorado e repercussão imediata nas redes sociais, com opiniões divididas entre a defesa da liberdade individual e aqueles que considerem tabu temas de sexualidade atrelado ao serviço público de educação para jovens estudantes do ensino médio. No entanto, mais do que uma discussão moral, o caso levanta um tema fundamental para a Administração Pública: o papel do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O caso nos força a olhar para a própria engrenagem que move a máquina administrativa, sob o interesse público, mas afastá-la do clamor público ou do juízo de valor. A Administração Pública deve ser movida por regras legais, por princípios estabelecidos na Constituição Federal e em normas funcionais claras e atualizadas. É nesse ponto que a controvérsia se torna uma oportunidade para reafirmar a importância de pilares como a legalidade, o devido processo, a ampla defesa, estabilidade e a separação dos poderes.

A estabilidade do servidor público não é um privilégio, mas uma garantia. Ela assegura que o profissional não seja submetido a arbitrariedades políticas ou a pressões indevidas que o impeçam de cumprir seu dever com objetividade e eficiência. A estabilidade é a blindagem estatutária que protege o servidor de uma demissão sumária e injusta. Contudo, isso não significa impunidade. É por isso que a lei exige que qualquer sanção, de uma simples advertência, multa, a própria suspensão enfatizada na reportagem, até a demissão a bem do serviço público, seja precedida por um devido processo formal, rigoroso e justo.

Em um PAD, a comissão disciplinar deve analisar se a conduta do agente é tipificada como infração, isto é, proibida ou se é incompatível com os deveres funcionais, e não devem se limitar a um julgamento de cunho pessoal. Nesse cenário, a discussão sobre a moralidade de uma conduta privada do servidor só tem relevância jurídica se houver reflexos claros e comprovados na sua atuação funcional ou institucional. O grande desafio para quem julga é traçar a linha tênue e percorrer este caminho acinzentado. E é justamente para traçar essa linha que existe o Processo Administrativo Disciplinar. Ele é o palco onde se confrontam as provas, onde se ouvem as testemunhas e onde a defesa do acusado pode se manifestar de forma plena, com todos os fundamentos e recursos.

Para empregadores e trabalhadores submetidos ao regime celetista ou contratual, em que não haja o processo disciplinar, os contratos de trabalho devem possuir cláusulas claras e específicas sobre condutas ou atividades privadas tidas como proibidas. Seu cumprimento representa segurança jurídica, tanto para empregado e empregador quanto às demissões com ou sem justa causa.

Conclui-se que a aplicação de qualquer penalidade, como a suspensão para servidor público que produz conteúdo adulto, deve ser precedido de processo disciplinar válido. Caso contrário, o(a) processado(a) deve buscar a anulação da decisão, pelo poder judiciário. Concorda com a suspensão da professora, caro leitor? Deixe nos comentários.

Rafael Fonseca de Souza, advogado (OAB/PR 102004), Presidente da Comissão Permanente de Contratações Públicas do Município de Campo Mourão (PR)