Boa Esperança abre inscrições para eleição do Conselho Tutelar

A prefeitura de Boa Esperança publicou nesta semana o edital nº 001/2019, que abre inscrições para candidatos a eleição do Conselho Tutelar do município. Os interessados têm até o dia 31 deste mês para se inscrever, na sede do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), localizado na Avenida Seis de Março, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. As inscrições são gratuitas e as informações prestadas pelos candidatos são de responsabilidade dos mesmos.

A eleição será no dia 6 de outubro deste ano, das 8 às 17 horas, no Clube da Melhor Idade de Boa Esperança. A publicação dos eleitos será divulgada no dia 10 de outubro deste ano e a posse no dia 10 de janeiro de 2020. Os conselheiros serão eleitos para um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar será formado por 10 conselheiros mais votados, os 5 mais votados serão os titulares remunerados e os outros 5 ficarão na suplência. Em caso de empate assumirá o candidato com maior idade.

O salário será de R$ 1.391,91 para carga horária de trabalho de 40 horas semanais mais plantão exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente obedecendo o regimento interno do Conselho Tutelar referente às escalas de trabalho.

Para disputar a eleição do Conselho Tutelar o candidato deve obedecer os seguintes critérios: ter reconhecido idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residência no município no mínimo há três anos, escolaridade mínima e ensino fundamental completo, não ocupar cargo eletivo de natureza político- partidária.

Os documentos exigidos para as inscrições são: certidão criminal da Justiça Federal e Estadual, cópia de RG, CPF, cópia de documento que comprove residência no município no mínimo há três anos, cópia do titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição, certidão de quitação eleitoral, e comprovante de escolaridade mínima exigida. De acordo com o edital, estão impedidos de participar da eleição do Conselho: marido e mulher, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.

Cabe ao conselheiro atender as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em lei, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente, entre outra.

Quem pode votar

Poderão votar nos conselheiros todos os eleitores em situação regular no município. Será permitido votar uma única vez por candidato, podendo o eleitor votar secretamente com cédula de identidade ou título de eleitor. Em caso de voto de mais um candidato o mesmo será anulado. A votação será por cédula eleitoral.