Cautelar suspende nomeação de servidores em prefeitura da região

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou cautelarmente ao prefeito de Ubiratã, Haroldo Duarte (PSC), a suspensão imediata da nomeação de novos servidores públicos.

O objetivo é impedir que o município aumente seus gastos com pessoal. O TCE já emitiu alerta à prefeitura quanto a extrapolação do limite de gastos (51,3%) fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme o Tribunal de Contas, a situação foi constatada em junho deste ano, porém, mesmo assim, o município vem efetuando admissões de candidatos aprovados em concurso público contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a LRF, após extrapolado o limite de gastos com pessoal de uma prefeitura, são permitidas novas nomeações para reposição somente em razão de aposentadoria ou falecimento de servidores na área de educação, saúde ou segurança, o que segundo o Tribunal não é o caso de Ubiratã.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu o prazo de 15 dias para o prefeito do município se manifestar sobre a situação.