Inscrições para processo seletivo do TJ encerram nesta sexta-feira

Interessados em concorrer a uma das vagas oferecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ – PR) para os cargos de juiz leigo e conciliador, têm até hoje para se inscrever no processo seletivo remunerado aberto pelo órgão. As inscrições podem ser feitas na Secretaria da Unidade do Juizado Especial de Campo Mourão, localizada no Fórum de Justiça, das 12h30 às 16 horas.

Os aprovados irão atuar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e na Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Campo Mourão.

O valor máximo da taxa de inscrição para o processo seletivo de juiz leigo e conciliador corresponderá a até 2% dos vencimentos base dos cargos de técnico judiciário do primeiro grau de jurisdição, para a função de conciliador, e do cargo de analista judiciário do primeiro grau de jurisdição, para a função de juiz leigo. Atualmente o valor máximo é R$ 104,99 para a função de juiz leigo e de R$ 82,25 para a função de conciliador, sendo assim o valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 para concorrer à função de juiz leigo e de R$ 40,00 para concorrer à função de conciliador.

A remuneração dos conciliadores e dos juízes leigos será proporcional ao número de atos realizados. Quanto à classificação constará de prova escrita, prevista para o dia 26 deste mês; objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório). A validade do procedimento seletivo é de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cível e da Fazenda Pública, sob supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação. O Conciliador Criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar, sob a orientação e supervisão do juiz, atuando nas áreas penais privadas, nas públicas condicionadas à representação e nas ações penais públicas incondicionadas em que o Juiz e o Promotor entendam conveniente a sua atuação.

Já ao juiz leigo tem as seguintes atribuições: presidir as audiências de conciliação; presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; proferir parecer, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao Juiz Supervisor da unidade de Juizado Especial onde exercerá suas funções, para homologação por sentença. A atuação dos juízes leigos fica limitada aos feitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, eles não poderão exercer a advocacia nos Juizados Especiais da Comarca.