Presidente da Câmara nega julgamento político das contas de ex-prefeito

Após repercussão de reportagem publicada nessa quarta-feira (22) pela TRIBUNA, em que o ex-prefeito de Peabiru, Claudinei Antonio Minchio (PT), acusa a Câmara de Vereadores da cidade de perseguição política após a reprovação de suas contas referentes ao exercício de 2015, o presidente do Legislativo, Alaerte Rodrigues dos Santos (PMDB), negou ontem que o julgamento tenha sido político. A Câmara fez o que achou que era certo a fazer, defendeu.

As contas de Minchio foram reprovadas por 8 votos a 1 em dois turnos de votação (na segunda e terça-feira, 20 e 21). O julgamento seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que havia opinado pela irregularidade. Apenas o vereador Fábio Sexugi (PT) votou contra o parecer do TCE, favorecendo o ex-prefeito.

Para o presidente do Legislativo, a votação foi inteiramente técnica, com os vereadores respeitando Minchio como ex-prefeito da cidade. Na minha concepção, a partir do momento que o Tribunal de Contas, que tem um corpo técnico fez análise das contas e reprovou, é difícil de a Câmara reverter isso, comentou Santos.

Ele ressaltou que a votação seguiu análise técnica do TCE. Se o ex-prefeito diz o contrário ele tem todo direito de recorrer às instâncias superiores. Eu acredito que não teve questão política nem mesmo de ódio, conforme mencionou a defesa dele na Câmara no momento da votação, frisou o presidente. Ele avaliou que de modo geral a votação foi tranquila. Muita gente ligada a ele [ao ex-prefeito] acompanhou, mas sem qualquer tumulto, disse.

Para reverter a decisão do TCE, o ex-prefeito precisava de seis votos. As contas dele seguem agora para análise do Ministério Público. Caso Minchio não consiga reverter a decisão, ele poderá ficar impedido de disputar as eleições de 2020, caso tenha pretensão, já que a reprovação de suas contas o torna inelegível. O ex-prefeito informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Para reprovação das contas de Minchio, os vereadores seguiram parecer de irregularidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou a falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).

Na análise, o Tribunal constatou que o ex-prefeito não encaminhou na prestação de contas anual a lei que estabeleceria a forma de pagamento, ao RPPS, do déficit apresentado no cálculo atuarial, cujo valor era de R$ 265,7 mil.

Minchio apresentou documentos que comprovariam o parcelamento dos valores e o pagamento dos mesmos. Porém o TCE constatou que não foram encaminhados os empenhos relativos ao parcelamento e os comprovantes de pagamentos quitados, rejeitando as contas do ex-gestor.