Em agosto volta o corte de energia por falta de pagamento

A partir de 1º de agosto volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia elétrica por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. 

A permissão foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que aprovou nesta semana a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. A proibição do corte, que entrou em vigor em abril, fez parte de um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

Continua mantida, porém, a proibição de cortes por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Atualmente esse prazo vai até o final de 2020. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Pelas novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. A ANEEL, porém, esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.