Segue para sanção projeto que amplia o acesso de produtores rurais às linhas de créditos

A proposta do Governo do Estado que amplia a possibilidade de produtores rurais de todo o estado terem acesso às linhas de créditos para o aumento da produtividade e geração de emprego foi aprovada em terceiro turno e em redação final em duas sessões plenárias remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (19), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o projeto de 586/2020 segue para sanção, ou veto, do Governador Carlos Massa Ratinho Junior.  

O projeto altera dispositivos da lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza a concessão de subsídios com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE para a Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos. A equalização de juros é um subsídio governamental dado aos produtores brasileiros. Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor. 

De acordo com as mudanças previstas no texto, fica ampliada a lista de entes autorizados a conceder subsídios por meio do FDE, Fomento Paraná e BRDE, possibilitando a formalização de convênios por meio de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sob a modalidade de equalização de taxas de juros para os créditos oferecidos por meio do Programa Paraná Mais Empregos. Os agentes do SNCR são entidades públicas e estabelecimentos particulares que atuam para estabelecer e praticar condições de crédito para fortalecer toda a cadeia de produção rural.    

O Governo explica que, como mecanismo de auxílio aos empreendedores, para que tenham acesso a linhas de crédito com encargos atrativos, a fim de retomar o crescimento econômico, a proposição visa ampliar as condições de equalização de juros nos financiamentos ofertados pelas instituições autorizadas, com a possibilidade de haver taxas de juros equalizadas até zero.    

Segundo o projeto, a equalização de juros fica limitada a três pontos percentuais ao ano a serem deduzidos da taxa integral de juros contratuais que o beneficiário contratar com os agentes financeiros credenciados ao SNCR, podendo o limite, em situações de relevante interesse público, excepcionalmente ser ampliado por decreto até o total dos juros contratados.