TRF4 extingue ação sobre áreas rurais na Mata Atlântica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou pela extinção, no dia 11 de fevereiro, da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual relacionada à regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com a decisão, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas consolidadas até 22 de julho de 2008.

A medida permite que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais com base na legislação federal.

“Essa decisão garante que áreas rurais consolidadas sejam reguladas pelo Código Florestal, impedindo que a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural. Isso traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais, permitindo que investimentos sejam realizados dentro da porteira, gerando produção de alimentos com mais qualidade e sustentabilidade, além de renda e emprego para os municípios”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Segundo a entidade, a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia comprometer a regularização de propriedades rurais consolidadas, afetando o acesso a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.

Desde o ajuizamento da Ação Civil Pública, em 2020, o Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. A entidade apresentou recursos de apelação e embargos de declaração ao longo do processo.

Em junho de 2025, o TRF4 já havia suspendido os efeitos de decisão que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Estado, permitindo ao IAT retomar a análise do CAR e a emissão de licenças com base no Código Florestal.

Na ocasião, o Sistema FAEP também atuou junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao IAT, solicitando providências judiciais para reverter a limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou pedido ao TRF4, que resultou na suspensão da decisão anterior.