Cinco são condenados a mais de 140 anos de prisão por duplo homicídio em Roncador

Cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP) por um duplo homicídio e ocultação de cadáver em Roncador foram condenadas pelo Tribunal do Júri de Iretama, em julgamento encerrado na noite dessa quinta-feira (19). Somadas, as penas ultrapassam 140 anos de prisão. A TRIBUNA não conseguiu confirmar o nome dos condenados, já que o processo tramita sob segredo de justiça. Os condenados foram apontados como responsáveis pelo assassinato de Ana Paula de Andrade Silva, de 31 anos, e Sidnei Machado Aniceto, de 33 anos.

O júri, considerado o mais longo da comarca, teve início na manhã de quarta-feira (18) e foi concluído por volta das 22 horas do dia seguinte. Ao final, os jurados reconheceram a responsabilidade dos réus — uma mulher e quatro homens — pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

As penas variam conforme o grau de participação de cada acusado. Um dos homens foi condenado a 35 anos de prisão. Outros dois receberam pena de 29 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. Um quarto réu foi sentenciado a 25 anos, 5 meses e 15 dias. Já a mulher foi condenada a 20 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Todos permanecem presos, condição mantida para o início do cumprimento das penas.

O crime ocorreu em 17 de janeiro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), Ana Paula e Sidnei foram mortos com disparos de arma de fogo e golpes de faca. Após o crime, os corpos foram ocultados em um poço de aproximadamente 5 metros de profundidade. Os cadáveres foram encontrados dois dias depois, já em avançado estado de decomposição.

A descoberta ocorreu após um homem ir até o local à procura de uma das vítimas, que estava desaparecida. Ao perceber forte odor vindo do poço, ele abriu a tampa e localizou um dos corpos, acionando a polícia. Na sequência, foi confirmada a presença da segunda vítima.

Equipes da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros realizaram a retirada dos corpos. Moradores relataram que, na madrugada do dia do crime, houve intensa movimentação no imóvel, onde teria ocorrido uma festa. Após essa data, o local ficou sem atividade aparente.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança. A investigação aponta que o homem assassinado teria agredido um dos envolvidos dias antes. Já a mulher foi morta, segundo a acusação, para impedir que denunciasse os autores.

O Ministério Público sustentou no julgamento as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação, uso de meio cruel e o objetivo de assegurar a impunidade. Em razão da complexidade do caso — com múltiplos réus e grande número de advogados —, o Promotor de Justiça contou com apoio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), que auxiliou na condução da acusação em plenário.

O julgamento mobilizou forte esquema de segurança e teve acesso do público limitado à capacidade do fórum. A acusação foi conduzida por três promotores de Justiça, enquanto a defesa reuniu cerca de dez advogados.

Com a condenação, o caso foi encerrado em primeira instância, cabendo recurso das defesas.