Motorista é preso após acidente com morte na PR-158, entre Campo Mourão e Peabiru

Um motorista foi preso após se envolver em um acidente que resultou na morte de um motociclista, na madrugada deste domingo (7), na rodovia PR-158, entre Campo Mourão e Peabiru. Ele recebeu voz de prisão ainda no local e foi escoltado por equipes policiais até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, em seguida, ao Hospital Santa Casa de Campo Mourão, com ferimentos no rosto. Após alta médica, na manhã do mesmo dia, foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil, onde permanece à disposição da Justiça.

Segundo o boletim de ocorrência, o condutor, morador de Campo Mourão, dirigia um Citroën C4 quando perdeu o controle da direção, cruzou o canteiro central e atingiu na lateral do semi-reboque de um caminhão. Logo depois, colidiu frontalmente com uma motocicleta Honda CG 150, com placas de Quinta do Sol.

Moto conduzida pela vítima fatal, que ainda não foi identificada, foi atingida frontalmente por um veículo Citroën C4, cujo condutor apresentava sinais de embriaguez e estava com a habilitação vencida desde 2015

O impacto destruiu a moto, que chegou a ser arrastada por cerca de 50 metros. O motociclista, que não portava documentos e ainda não foi identificado, morreu no local. O corpo caiu em uma canaleta coletora de água na lateral da pista e foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Campo Mourão após trabalhos periciais.

Conforme registrado pelas equipes, o motorista apresentava “sinais evidentes de embriaguez”, como fala arrastada, odor etílico e comportamento alterado. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas foi lavrado auto de constatação de embriaguez. Além disso, estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2015 e com pendências em curso de reciclagem.

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), do Corpo de Bombeiros e do Samu, além das polícias Civil e Científica e do IML. Os veículos envolvidos foram recolhidos ao pátio da PRE de Peabiru. O motorista responderá pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e condução sob influência de álcool, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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