Projeto obriga notificação imediata de recém-nascidos com Down em Campo Mourão
Defender a garantia de apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados com vistas à estimulação precoce, além de permitir o amparo aos pais. Com estes principais objetivos, o vereador de Campo Mourão, Sidnei Jardim, protocolou projeto de lei na Câmara Municipal que estabelece a obrigatoriedade para hospitais e maternidades públicas e privadas do município de registrarem e comunicarem imediatamente o nascimento de recém-nascidos com sinais indicativos de Síndrome de Down.
O vereador defende no projeto que a comunicação deverá ser feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e às entidades, associações e instituições especializadas cadastradas que atuem na área, “sempre” com o consentimento livre e esclarecido dos pais ou responsáveis.
Conforme Jardim, a matéria pretende ainda evitar o diagnóstico tardio, contribuindo para que bebês com Síndrome de Down sejam rapidamente identificados e comunicado à família. Ele justificou que crianças com Síndrome de Down precisam ser estimuladas desde o nascimento, para que sejam capazes de vencer as limitações que essa alteração genética lhes impõe. “Como têm necessidades específicas de saúde e aprendizagem, exigem assistência profissional multidisciplinar e atenção permanente dos pais”, disse o parlamentar.
De acordo com o texto do projeto, as entidades terão até cinco dias úteis para entrar em contato com a família, oferecendo suporte, informações, orientação e encaminhamento para programas de estimulação precoce, acompanhamento multidisciplinar e ações de inclusão social.
“Trata-se de um cuidado fundamental que pode fazer toda a diferença no desenvolvimento da criança. Com esse contato imediato, as famílias poderão contar com o acolhimento psicológico, social e clínico necessário desde o primeiro momento”, explicou o parlamentar.
Sanções
O projeto prevê também sanções em caso de descumprimento, que vão desde advertência formal até multa administrativa, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. A secretaria municipal de Saúde será responsável por regulamentar a lei no prazo de 90 dias, especificando os fluxos e procedimentos.
“É uma proposta de baixo custo, alto impacto social e grande alcance humano. Temos a estrutura necessária e precisamos garantir que esse apoio chegue às famílias no momento em que mais precisam”, argumentou o vereador. O projeto segue em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal e poderá ser votado nas próximas sessões.

