Cidade de Fênix ‘para’ nesta sexta-feira contra a dengue

Em guerra contra a dengue, a cidade de Fênix ‘para’ nesta sexta-feira (6) para concentrar ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença. A prefeitura fará um arrastão em toda a cidade para o recolhimento de materiais que possam servir de criadouro do mosquito. 

Para a ação, o prefeito da cidade, Neno Molina baixou decreto determinando recesso no município para que servidores de todos os setores participem da força-tarefa. Apenas os serviços essenciais serão mantidos. Até mesmo as aulas do ensino fundamental foram suspensas. 

De acordo com a secretária de Saúde do município, Flávia Mendonça Casale, a concentração será na Praça da Casa da Cultura, a partir das 7h30. “A conduta [para evitar a proliferação da doença] é simples, apenas não deixar o mosquito nascer. Para isso é importante evitar água parada. Contamos com o apoio da população”, pediu Flávia.  

De acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde, Fênix tem atualmente 16 casos confirmados de dengue.  Em toda a região são 4.740 casos e 11.200 notificações. Conforme os números, 24 dos 25 municípios da Comcam estão com casos confirmados da doença. Apenas Farol segue sem nenhuma confirmação.

Até o momento, seis cidades da região decretaram situação de emergência por causa da dengue: Altamira do Paraná com 10 casos; Barbosa Ferraz (1.068); Engenheiro Beltrão (692); Nova Cantu (578); Iretama (248); e Roncador (27).

A medida varia nestas cidades entre três meses (90 dias) a 6 meses (180 dias), e visa acelerar as ações de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, dispensando licitações e contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a situação e de prestação de serviços relacionados ao controle da doença e ao seu vetor.

Multa

Proprietários de imóveis com foco de dengue serão multados em Fênix. E as multas são pesadas: R$ 272,50 para 1 a 2 focos do mosquito Aedes aegypti; R$ 817,50 para 3 a 4 focos; R$ 1635,00 para 5 a 6 focos; e R$ 2.452,00 para 7 ou mais focos. A lei considera foco todo criadouro, independentemente da existência ou não de larvas.