Com aumento expressivo de casos, Juranda decreta calamidade pública por Covid-19

Com o aumento expressivo de casos confirmados de coronavírus (Covid-19), a prefeita de Juranda, Leila Amadei (PSD), assinou decreto determinando estado de calamidade pública no município. O documento necessita ainda de aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP).

O objetivo com a medida é desburocratizar ações administrativas no combate ao coronavírus, como compra de insumos e equipamentos. “Estamos diante de uma situação muito grave, que pelas projeções deve piorar ainda mais nos próximos meses”, diz Leila.

Segundo a prefeita, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício poderão ficar gravemente comprometidas no município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

Com cerca de 7.292 habitantes, segundo última estimativa do IBGE, conforme o último boletim divulgado pela secretaria de Saúde de Juranda, a cidade tem 329 casos confirmados de coronavírus. 69 pacientes ainda estão com o vírus ativo. 

Casos suspeitos são 37 e ainda 223 moradores estão sendo monitorados. A cidade acumula um saldo de 4 mortes. Ainda segundo a Saúde, no momento quatro pacientes estão internados com confirmação pra o vírus, sendo um em Maringá, dois em Goioerê e um em Campo Mourão. Juranda.

“Como visto nas ultimas atualizações dos boletins epidemiológicos, nota-se um aumento expressivo de novos casos assim como suspeitos. E o mais preocupante é que  os hospitais da região estão sem vagas de leitos. Desta forma os pacientes que apresentarem complicações serão encaminhados a onde houver leitos disponíveis. Mais uma vez pedimos a colaboração de toda a população”, pediu a secretaria de Saúde. 

De acordo com dados divulgados pelo município, apenas 177 pessoas se vacinaram na cidade até essa terça-feira (2), entre idosos de 83 a acima de 90 anos e profissionais de saúde. A vacina é feita conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. 

O estado de calamidade pública desobriga estado e municípios de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, eles podem criar cargos, nomear servidores, reajustar remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da receita.