Contribuinte tem até o dia 29 deste mês para aderir ao Refis em Mamborê

Contribuintes que estão em dívidas com o município de Mamborê têm até o próximo dia 29 deste mês para formalizar adesão ao Refis 2025. O programa de recuperação fiscal oportuniza ao morador a regularização da situação com descontos de até 100% sobre os juros e multa para pagamento à vista dos débitos.

A adesão ao programa poderá ser feita com os descontos previstos sobre juros das dívidas somente em relação a débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Para participar, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação da prefeitura.

A lei municipal estabelece que a parcela mínima para aderir ao programa não pode ser inferior a R$ 50,00. Além disso, o pagamento à vista garante 100% de desconto na multa e juros.

As outras opções são:

  • De duas a quatro parcelas, com desconto de 90%;

  • De cinco a oito parcelas, com desconto de 80%;

  • De nove a 12 parcelas, com desconto de 70%;

  • De 13 a 24 parcelas, com desconto de 60%;

  • De 25 a 36 parcelas, com desconto de 40%.

O Refis 2025 tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários ou não tributários do município, ajuizados ou não, com processos executivos fiscais em andamento ou na iminência de serem ajuizados.

“O Programa oportuniza ao morador a chance de ficar em dia com o município”, comentou o prefeito Sebastião Martinez, ao lembrar a importância do pagamento dos tributos municipais. “Este recurso é revertido à própria comunidade em obras e melhorias”, frisou.

Ainda conforme as regras do programa, o contribuinte poderá requerer o parcelamento de dívida ativa do IPTU, demais dívidas ativas (alvarás, IRRF, taxas, etc.) e ISSQN. Nos casos de dívidas tributárias em fase de execução fiscal, haverá o mesmo desconto, sendo necessário apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiado pela assistência judiciária gratuita, para então requerer o parcelamento ou pagamento à vista.

Segundo a lei municipal, o valor das parcelas com vencimento após 1º de janeiro de 2026 será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o código tributário do município. Contribuintes que aderiram a Refis anteriores também poderão participar do Refis 2025.