Covid-19: Justiça determina cancelamento de festa particular em Mamborê
A Justiça de Comarca do município de Mamborê determinou liminarmente o cancelamento de uma festa particular que seria realizada nesta quarta-feira (20), por um morador da cidade, em uma chácara. A decisão foi proferida após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP).
De acordo com o MP, o evento acarretaria em aglomeração de pessoas, o que colocaria em risco a saúde pública neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19). Atualmente a cidade tem três casos confirmados de coronavírus.
A justiça determinou também que o réu deixe de realizar qualquer outra festa ou tipo de evento durante a vigência do isolamento social para evitar a disseminação do Covid-19, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por hora de descumprimento, ou seja, por hora de festa.
O responsável foi advertido na decisão que o desrespeito à determinação poderá caracterizar crime de desobediência e crime contra a saúde pública, que prevê pena de 3 meses a 1 ano de reclusão, além da responsabilização por possível dano social.

