Decreto recomenda só familiares em velórios e sepultamentos em Roncador
Decreto da prefeitura de Roncador, com medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), recomendada à população que somente familiares participem de velórios e sepultamos na cidade para evitar ao máximo a aglomeração de pessoas. O decreto, com várias medidas de prevenção, passou a vigorar a partir dessa quinta-feira (19), e é valido por 180 dias, seis meses.
Entre outras medidas, que deixou a cidade em situação de emergência, a prefeita Marilia Perotta Bento Gonçalves, estabeleceu a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, que impliquem em aglomeração de pessoas, como bailes, festas, confraternizações, exposições, shows, jogos esportivos, eventos sociais e similares.
Estão suspensas também a partir desta sexta-feira (20), as aulas em escolas, Centros Municipais de Educação Infantil e creches das redes de ensino pública e privada e filantrópica. O transporte da rede estadual e municipal de ensino, assim como o transporte universitário de alunos, também foi suspenso.
Durante este período, o funcionamento da prefeitura será apenas com expediente interno, com exceção do departamento de tributação, de licitações e de compras, entre outros serviços essenciais, que funcionarão em regime restrito. O atendimento ao público deverá ser preferencialmente através de contato telefônico ou por e-mail. “Sempre que possível, os servidores administrativos e estagiários deverão desenvolver suas atividades por meios eletrônicos”, diz o decreto, que suspendeu também, por prazo indeterminado a concessão de férias e licenças, salvo para tratamento de saúde.
Para o enfrentamento da situação poderão ser adotadas as seguintes medidas: tratamento médicos específicos, em local separado; quarentena; exames médicos, testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; isolamento; estudos ou investigação epidemiológica; e teletrabalho ou trabalho online aos servidores públicos.
Os serviços de alimentação, como restaurantes, mercados, lanchonetes e bares, e locais de vendas de bebidas, academias, postos de combustível, entre outras, deverão adotar as mesmas medidas de prevenção como: disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de proteção nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro entre elas; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes; e se necessário, limitar a quantidade de pessoas ao mesmo tempo no interior do estabelecimento, utilizando mecanismos para o controle de acesso.
A medida estabelece ainda que o Hospital Municipal da e instituições de longa permanência para idosos ou crianças, devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar protocolo de higiene dos profissionais e ambientes, bem como o isolamento dos sistemáticos respiratórios. O descumprimento às medidas pode implicar em penas previstas em lei.

