Encerra nesta sexta-feira o prazo para adesão ao Refis 2025 em Mamborê

Contribuintes com dívidas com o município de Mamborê têm até esta sexta-feira (29) para aderirem ao Refis 2025. O programa de recuperação fiscal oportuniza ao morador que regularize a sua situação com descontos de até 100% sobre os juros e multa para pagamento à vista de seus débitos.

A adesão ao programa poderá ser feita com os descontos previstos sobre juros das dívidas somente em relação a débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024. Para a adesão, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação da prefeitura.

A lei municipal estabelece que a parcela mínima para aderir ao programa não pode ser inferior a R$ 50,00. Além disso, o contribuinte que pagar os débitos à vista terá 100% de desconto na multa e juros.

As outras opções são: de duas a quatro parcelas, com desconto de 90%; de cinco a oito parcelas, com desconto de 80%; de 9 a 12 parcelas, com desconto de 70%; de 13 a 24 parcelas, com desconto de 60%; e de 25 a 36 parcelas, com desconto de 40%.

O Refis 2025 tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários ou não tributários do município, ajuizados ou não, com processos executivos fiscais em andamento ou na iminência de serem ajuizados.

“O Programa oportuniza ao morador a chance de ficar em dia com o município”, comentou o prefeito da cidade, Sebastião Martinez, ao lembrar a importância do pagamento dos tributos municipais. “Este recurso é revertido à própria comunidade em obras e melhorias”, frisou.

Ainda conforme as regras do programa, o contribuinte poderá requerer o parcelamento das seguintes condições: dívida ativa do IPTU; demais dívidas ativas (alvarás, IRRF, taxas, etc.) e ISSQN. Nos casos de dívidas tributárias em fase de execução fiscal, haverá o mesmo desconto, e o contribuinte deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiado pela assistência judiciária gratuita, para, após, requerer o parcelamento ou pagamento à vista.

Ainda conforme a lei municipal, o valor das parcelas com vencimento após 1º de janeiro de 2026 será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com o código tributário do município. O contribuinte que aderiu a Refis anteriores poderá aderir ao Refis 2025.

Opções de pagamento

  • À vista – 100% de desconto na multa e juros

  • 2 a 4 parcelas – desconto de 90%

  • 5 a 8 parcelas – desconto de 80%

  • 9 a 12 parcelas – desconto de 70%

  • 13 a 24 parcelas – desconto de 60%

  • 25 a 36 parcelas – desconto de 40%