Iretama também aprova lei que dá folga ao servidor no dia do aniversário

Depois de Corumbataí do Sul, agora a cidade de Iretama aprovou lei que dá folga remunerada aos servidores públicos municipais no dia do seu aniversário. A lei nº 080/2019, de autoria do Legislativo, foi sancionada pelo prefeito Wilson Carlos de Assis (PPS) nessa quinta-feira (24) e já vale para este ano. O benefício atinge também funcionários da Câmara Municipal. 

“Acabei de assinar a lei”, falou ontem o prefeito, ao receber ligação da reportagem da TRIBUNA para comentar sobre o benefício. Iretama tem atualmente 406 servidores que serão beneficiados pela lei. O gestor  disse que medida não irá atrapalhar os serviços públicos prestados à população no dia da folga do servidor já que as folgas serão programadas. “Tudo vai seguir critérios e planejamento para não prejudicar os serviços públicos”, falou. 

Assis reconheceu que a lei foi ‘copiada’ do município de Corumbataí do Sul, aprovada recentemente. “Já tinha visto a lei do município vizinho, troquei ideias com alguns vereadores e chegamos a este consenso”, disse. O prefeito comentou que a gestão é bastante cobrada pelo sindicato e pelos próprios servidores quanto à valorização da categoria e a medida vem atender este anseio. 

O prefeito falou que o benefício irá incentivar o servidor a melhorar os serviços. “É um estímulo, tem muitos servidores que trabalham muito e muito bem. É um gesto carinhoso e respeitoso com os funcionários públicos”, falou Assis. O prefeito comentou que na medida do possível sempre buscou a valorização dos servidores municipais. 

“Os professores estão recebendo o piso da lei federal, já para o restante dos servidores, em 2020 vou pagar uma diferença de 2017 para ajustar a 2018 e 2019. Nos meus quatro anos de governo eles vão estar recebendo igual aos professores”, falou, ao destacar que o município tem limitação financeira e que não consegue atender todas as reivindicações da categoria em decorrência desta situação. 

A lei

A lei municipal nº 080/2019 estabelece que todos os servidores municipais, sejam concursados ou comissionados, assim como da Câmara de Vereadores, passam a ter agora no município o direito a um dia de folga remunerada no dia do seu aniversário. 

De acordo com a lei, o benefício não será dado ao servidor que usufruir de licença para tratamento de saúde acima de 180 dias, contínuos ou não; licença por motivo de doença em pessoa da família, acima de 90 dias; licença decorrente de acidente em serviço acima de 180 dias; a quem se afastar do cargo para tratamento de interesses particulares acima de 180 dias; apresentar mais de uma falta injustificada; sofrer penalidade disciplinar; ou licença para atividade política, por prazo superior a três meses.

Para ter direito à folga, o servidor deverá comunicar sua chefia três dias antes de seu aniversário para a liberação. Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia, fica em comum acordo a folga. Caso não haja, fica estabelecido sorteio por parte da chefia qual o dia de folga de cada um. Caso o aniversário do servidor incidir em dias de sábado, domingo, feriados ou pontos facultativos, o mesmo poderá ser usufruído no primeiro dia útil que antecede ou sucede a data de seu aniversário.

Ainda de acordo com a lei caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento da mesma, observando antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês para providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público. 

Além de Iretama, os municípios de Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul e Farol também têm a lei na região da Comcam.