Justiça determina retorno imediato de vereadora afastada do cargo em Roncador

O juiz substituto da Comarca de Iretama, Gustavo Ostermann Barbieri, concedeu nesta quarta-feira (26) decisão liminar que suspende o afastamento da vereadora e vice-presidente do Legislativo Adriana de Freitas (PP), determinado pela Câmara Municipal de Roncador no último dia 17. O magistrado decidiu pela recondução imediata da parlamentar ao mandato, com todas as prerrogativas do cargo. O afastamento havia sido imposto por 60 dias após o recebimento de uma denúncia contra a vereadora que culminou na instauração de uma Comissão Processante na Casa de Leis.

No mandado de segurança ajuizado, o advogado da vereadora, Audio Ciupa, sustentou que a denúncia foi baseada em prova ilícita, um atestado médico sigiloso que, segundo ele, foi obtido de forma irregular, e que o vereador autor da acusação permaneceu na comissão processante, mesmo suspeito e após o sorteio dos membros.

A defesa também apontou nulidades no processo, como inépcia da denúncia, ausência de justa causa e falta de motivação para o afastamento cautelar. Ainda destacou que o procedimento violaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Na sentença, o juiz afirmou que ‘a documentação apresentada é suficiente, em exame preliminar, para demonstrar a probabilidade do direito alegado’. Ainda segundo o juiz, o decreto-lei nº 201/1967, que disciplina infrações político-administrativas de prefeitos e vereadores, não prevê afastamento cautelar de parlamentares, o que torna, em tese, irregular o afastamento da vereadora pela Câmara.

Na decisão, Barbieri também destacou que manter o afastamento da parlamentar produziria prejuízo irreparável ao mandato eletivo dela e à representação popular, já que a restrição ao exercício do cargo, se ilegal, não pode ser compensada posteriormente.

Com isso, o ato da Câmara foi suspenso exclusivamente quanto ao afastamento da vereadora. Ou seja, o processo disciplinar pode continuar tramitando, desde que observados contraditório e ampla defesa.

O caso

A Câmara de Roncador aprovou no último dia 17 a instauração de uma Comissão Processante contra a vereadora Adriana de Freitas. A decisão foi tomada por 6 votos a 1. Pelo mesmo placar, havia sido definido também o afastamento temporário da parlamentar por 60 dias (dois meses), enquanto as investigações estiverem em andamento. A comissão é formada pelos vereadores: Marilza Dias Assis Ferreira (presidente), João Altair Albertti Junior (relator) e Antônio Martins (membro).

A abertura da investigação tem como base uma denúncia feita por um morador da cidade. Segundo o documento, a parlamentar teria apresentado um atestado médico no último dia 3 de novembro para justificar ausência em uma sessão da Câmara, mas no mesmo dia teria publicado em suas redes sociais uma foto praticando atividade física em uma academia.

No entanto, Adriana informou que no mesmo dia havia pego um atestado médico após passar por consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde para justificar ausência em duas escolas nas quais é professora. Ela informou que o atestado não a impedia de fazer atividade física e que, por achar “moral e ético”, protocolou o documento médico também na Câmara para justificar ausência na sessão. Adriana disse ainda que o regimento interno da Casa de Leis permite ao vereador que falte ao ano até a um terço das sessões sem justificativa, ou seja, 12 vezes. A parlamentar informou que o denunciante fez uma “confusão”, já que o atestado não era específico para justificar a falta à sessão legislativa e que o documento não a impedia de ir à academia.