Justiça suspende vale-alimentação de R$ 1 mil para vereadores de Barbosa Ferraz
A Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz concedeu liminar determinando a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 aos nove vereadores do município. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (9), com base em uma ação popular ajuizada pelo morador Celso Ferreira Lima contra o município de Barbosa Ferraz, a Câmara Municipal e os vereadores. Cabe recurso.
Na decisão, a juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira sustentou que o caso apresenta elementos suficientes para “intervenção imediata”, além do “risco iminente de dano ao erário” com a continuidade dos pagamentos. A magistrada destacou que o pagamento sucessivo da verba, sem respaldo legal adequado, pode comprometer recursos públicos e dificultar eventual restituição dos valores.
O benefício questionado foi criado pela Lei Municipal nº 2.754/2025, que instituiu auxílio-alimentação mensal de R$ 1.000,00 aos edis. Na ação, o autor sustentou que a norma teria sido aprovada com “vícios formais” no processo legislativo, “sem estudo de impacto financeiro” e “sem dotação orçamentária prévia”. Além disso, apontou afronta à moralidade administrativa pela diferença entre o valor pago aos parlamentares e o destinado aos servidores municipais. Os servidores recebem R$ 300,00, enquanto os vereadores passaram a ter direito a R$ 1.000,00.
Ao analisar a ação, Caroline entendeu que há elementos plausíveis nas alegações. Uma das irregularidades apontadas é que a lei do auxílio fixou efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, mas a dotação orçamentária necessária para cobrir a despesa só teria sido criada depois, em 3 de julho de 2025, por meio da Lei nº 2.761/2025. Para a juíza, a divergência temporal indica possível violação ao princípio da anterioridade da dotação orçamentária.

A magistrada também apontou a exigência prevista nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal para criação de despesa obrigatória continuada, como estimativa de impacto financeiro, demonstração de compatibilidade com metas fiscais e declaração de adequação orçamentária. “A ausência desses requisitos, em tese, compromete a legalidade do ato”, afirmou a juíza.
“Considerando a plausibilidade das alegações apresentadas e o risco de prejuízo irreparável ao erário, defiro liminar para suspender os pagamentos até o julgamento final”, decidiu a magistrada. Com a liminar, os réus serão citados para apresentar contestação no prazo legal. O Ministério Público também foi intimado a acompanhar o caso. A suspensão do vale-alimentação segue até julgamento final da ação.
Relembre o caso
Em junho de 2025, a Câmara de Barbosa Ferraz aprovou por unanimidade o projeto que criou o vale-alimentação de R$ 1.000,00 para os vereadores, gerando revolta na população.
A proposta foi sancionada pelo prefeito Carlos Rosa Alves. A cidade de Barbosa Ferraz foi o primeiro Legislativo da Comcam a adotar o benefício. Depois, Mamborê, porém com valor menor (R$ 400,00). O impacto estimado da despesa (em Barbosa Ferraz) seria de R$ 9 mil por mês, totalizando R$ 108 mil por ano, considerando os nove vereadores.
A lei foi sancionada com efeito retroativo a maio de 2025. À época, apesar da repercussão negativa perante a sociedade, o presidente da Câmara, André de Souza, defendeu a legalidade da proposta, afirmando que a tramitação seguiu os ritos regimentais.

