Lei garante caçambas gratuitas para descarte de entulhos e móveis velhos em Mamborê
O prefeito de Mamborê, Sebastião Antônio Martinez, sancionou a Lei Complementar nº 82/2025, que cria o Programa Municipal Caçamba Cidadã. A iniciativa oferece caçambas gratuitas para o descarte correto de resíduos não-domésticos, como entulhos e móveis velhos. A proposta tem como objetivo evitar o descarte irregular de lixo em terrenos baldios, melhorar a limpeza urbana e proteger o meio ambiente, alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“É uma ação que une cidadania e responsabilidade ambiental. Queremos que o morador tenha condições de fazer o descarte correto e que a cidade se mantenha limpa e saudável para todos”, destacou Martinez.
O Programa Caçamba Cidadã será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e é destinado exclusivamente ao descarte de resíduos não-domésticos. Entre os materiais que podem ser colocados nas caçambas estão entulhos e restos da construção civil (tijolos, telhas, cimento, concreto, madeira de caixaria, etc.); móveis velhos e volumosos, como sofás, armários e colchões.
Por outro lado, é proibido o descarte de lixo doméstico; lixo eletrônico (pilhas, baterias, lâmpadas e eletrodomésticos); resíduos perigosos (tintas, solventes, produtos químicos); lixo hospitalar. “Essas restrições buscam garantir que o programa seja utilizado dentro dos princípios da segurança ambiental e da saúde pública”, frisou o gestor.
Como ter acesso ao serviço
Para ter acesso ao benefício, o morador deve se cadastrar no setor de protocolo da Prefeitura, apresentando comprovante de residência e assinando um termo de responsabilidade. Cada munícipe terá direito ao uso de uma caçamba por vez, obedecendo às seguintes regras, conforme a lei: prazo de utilização: até 48 horas a partir da disponibilização; intervalo mínimo de 90 dias entre um pedido e outro; critério de distribuição: ordem de solicitação e disponibilidade de caçambas. Caso a caçamba seja instalada e não utilizada dentro do prazo, o morador ficará sujeito à cobrança de taxa de diária, conforme determina a legislação.
De acordo com a lei, o uso irregular das caçambas ou o descarte de materiais proibidos implicará suspensão do benefício e poderá gerar multas e outras penalidades ambientais.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viação Rural, que também será responsável pelo monitoramento das solicitações e pela logística de retirada das caçambas.
“Estamos criando uma nova cultura ambiental em Mamborê. O morador que faz sua parte contribui diretamente para o bem-estar coletivo e para a preservação do nosso município”, reforçou Martinez.

