Lei permite serviços da prefeitura em propriedades particulares em Farol
Propriedades rurais do município de Farol com até 30 alqueires poderão ser beneficiadas com serviços da prefeitura para melhorias nos acessos. Já está em vigor no município a lei que instituiu o projeto “Porteira Adentro”, voltada a atender os pequenos produtores rurais que necessitam de melhorias nos acessos à propriedade.
A lei autoriza infra estrutura básica na propriedade, como adequação de estradas, terraplanagem e até limpeza de silo, com até 30 horas-máquina por propriedade anualmente. Se exceder o número de horas, o produtor deve arcar com 50 por cento do custo.
A prefeita Angela Kraus esclarece que o serviço não inclui cascalhamento. “No caso do cascalho a prefeitura tem que comprar e não podemos atender propriedades particulares, apenas as estradas principais, usadas para o escoamento da produção e transporte escolar”, explica. Ela ressalta que a área territorial do município é ampla, formada essencialmente por propriedades rurais.
O projeto, segundo ela, foi um atendimento a uma solicitação do Poder Legislativo para fortalecer a agricultura familiar e agronegócios no município. O intuito é estimular a emissão de nota fiscal de produtor rural, adotar práticas de preservação ambiental nas propriedades rurais, incentivar à criação e expansão do turismo rural e ecológico e conservação de vias de acesso por parte da população beneficiária das estradas rurais.
Para ter direito ao serviço o produtor deve estar com a inscrição ativa de produtor rural (Bloco de Produtor Rural) ou perante a Fazenda Estadual; ter como renda principal a atividade rural e estar em dia com todos os tributos municipais. Desde que a lei entrou em vigor, no início de junho, 12 produtores já foram atendidos.
Conforme a lei, cabe ao agricultor que será beneficiado pelo serviço a responsabilidade pela elaboração e aprovação de projetos e licenciamentos ambientais junto aos órgãos competentes. Os atendimentos obedecerão a ordem cronológica dos requerimentos por escrito dos interessados, casos de emergência ou de interesse público.

