Lei proíbe soltura de fogos de artifício com barulho em Iretama 

O prefeito de Iretama, Wilson Carlos Assis (PP), assinou decreto que regulamenta a Lei nº 163/2020, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro no município. 

O decreto entra em vigor em 90 dias, ou seja, daqui a três meses. A multa para quem desobedecer a legislação é de R$ 530,00, com o valor sendo dobrado em caso de reincidência. 

Segundo o prefeito, há no município um número expressivo de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo-TEA, que são bastante sensíveis a sons altos, podendo ser seriamente prejudicadas. 

Assis lembrou ainda que a queima de fogos com estampidos causa o sofrimento de animais; oferece risco de acidentes com amputamento de membros; estresse nas crianças; incômodo nas pessoas idosas e pessoas enfermas internadas; entre outros transtornos.

Além da utilização, a lei proíbe em Iretama a comercialização de fogos de artifício entre outros artefatos com barulho; e transporte e armazenamento. Comércios flagrados vendendo o produto, além de multa poderão ter o alvará cassado. “A constatação da existência do material proibido implicará na sua apreensão imediata pelo Poder Público Municipal”, determina a lei.

A fiscalização será determinada e supervisionada pela Secretaria do Meio Ambiente, que contará com apoio técnico dos demais órgãos da administração para implementar as ações necessárias para o cumprimento da lei. Conforme prevê a determinação, fogos de artifício apenas com efeitos visuais podem ser utilizados normalmente. 

Apesar de ser um material perigoso, os fogos de artifício são usados em várias celebrações, entre elas o São João e o réveillon. O Brasil é o segundo maior produtor mundial de fogos de artifício, perdendo apenas para a China. O município de Santo Antônio do Monte, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, é o maior produtor do país. A cidade é responsável por aproximadamente 51% da produção brasileira deste artefato.