Lei regulamenta transporte gratuito de universitários em Altamira do Paraná
A Câmara de Vereadores de Altamira do Paraná aprovou e a prefeita Elza Aparecida da Silva sancionou a Lei nº 785/2025, que regulamenta a concessão de transporte escolar público gratuito para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes que necessitam se deslocar para outras cidades.
A lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (3° grau) e de cursos profissionalizantes, autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte escolar municipal gratuito. “Fica o poder público municipal autorizado a disponibilizar o transporte gratuito aos estudantes residentes e domiciliados no município de Altamira do Paraná”, diz um trecho do dispositivo.
Conforme a norma, o transporte será feito com ônibus ou outros veículos, próprios ou alugados para transporte coletivo pelo município ou qualquer outro, desde que compatível com o número de estudantes e atenda à legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros. Os veículos devem atender a critérios mínimos de segurança e higiene.
A lei autoriza também o município, se necessário, a contratar profissionais e empresas que porventura já prestem os serviços ao município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos. As despesas decorrentes do serviço constarão de dotação orçamentária própria. Os recursos para o exercício de 2025 já estão consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá requerer o serviço preenchendo uma ficha de inscrição fornecida pelo município e entregar na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda a matrícula em escola de nível universitário ou curso profissionalizante.
No ato do cadastramento, os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria de Educação: comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional, comprovante de residência e cópia de documento de identificação com foto.
“O transporte universitário gratuito deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado”, diz a norma.
Com a publicação da lei, a Secretaria de Educação tem agora o prazo de 30 dias para elaborar um regimento interno para regular o funcionamento da lei, detalhando direitos, deveres e responsabilidades de todos os usuários. Deverá ainda disponibilizar aos usuários do serviço uma cópia do documento.
A prefeita do município, Elza Aparecida da Silva (PSD), destacou a importância do apoio do município aos estudantes. Segundo ela, a grande maioria não tem condições de arcar sozinha com os custos do transporte. “Mais uma meta do nosso plano de governo foi cumprida. Agora é oficial, o transporte gratuito para estudantes universitários e de cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC está garantido”, comemorou.
A gestora informou que em 2020 sua administração já havia adquirido um ônibus com capacidade para 48 passageiros para atender essa demanda. “E agora, com a lei municipal, podemos garantir mais apoio para quem estuda, sonha e acredita em um futuro melhor”, ressaltou.

