Mamborê aprova lei sobre descarte de resíduos e prevê multas de até R$ 1 mil

O prefeito de Mamborê, Sebastião Martinez, sancionou a lei municipal nº 95/2025, de autoria da vereadora Christiane Batista Neves, que estabelece regras para o descarte adequado de resíduos sólidos e entulhos no município. A norma, já em vigor, define obrigações, cria novos serviços públicos e estipula multas que variam de R$ 300,80 a R$ 1.001,27, podendo dobrar em caso de reincidência para quem descumprir as determinações.

A lei tem como objetivo melhorar a gestão dos resíduos, proteger o meio ambiente, evitar o acúmulo de lixo em áreas urbanas e rurais e coibir práticas irregulares, como o abandono de entulho em locais indevidos. O documento estabelece como resíduos sólidos todos os materiais descartados em estado sólido ou semissólido, incluindo recicláveis, orgânicos e rejeitos. Já o entulho abrange restos de construção, demolição, reformas, móveis inutilizados, podas de árvores e materiais volumosos.

Com a lei, a população, empresas e órgãos públicos passam a ser responsáveis por promover o descarte correto dos resíduos. Para isso, a prefeitura deverá disponibilizar coleta seletiva regular para materiais recicláveis, coleta de resíduos domiciliares, pontos de entrega voluntária para recicláveis e entulhos de até 1 m³ por semana por domicílio, campanhas educativas permanentes sobre descarte adequado e seus impactos ambientais, entre outros serviços.

A lei também prevê a instalação de ecopontos especiais destinados exclusivamente ao recebimento de materiais que exigem tratamento diferenciado, como pneus inservíveis, vidros, lixo eletrônico, óleo usado, resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar), entre outros.

As multas para quem descumprir as normas variam de R$ 300,80 a R$ 1.001,27, podendo dobrar em caso de reincidência. Quando houver múltiplas irregularidades em uma única situação, as penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.

A fiscalização será feita pela Divisão de Meio Ambiente e pelos fiscais de posturas do município. Todo valor recolhido com multas será aplicado, obrigatoriamente, em ações ambientais, incluindo a limpeza urbana, educação ambiental, implantação e manutenção de ecopontos e pontos de coleta, entre outros.

Conforme a lei, a prefeitura terá o prazo de 90 dias (três meses) para regulamentar os procedimentos relacionados à coleta, agendamento e fiscalização previstos na norma. “Com a nova lei, Mamborê busca ampliar o controle sobre o descarte de resíduos, reduzir impactos ambientais e manter a cidade mais limpa, além de reforçar a responsabilidade compartilhada entre população, setor privado e administração pública”, frisou o prefeito Sebastião Martinez.