Mamborê sanciona lei que prevê multa de até R$ 4.490,00 por maus-tratos a animais

A Câmara Municipal de Mamborê aprovou e o prefeito Sebastião Antônio Martinez sancionou nessa sexta-feira (21) a Lei Municipal nº 96/2025, que estabelece novas regras para proteção animal no município e fixa multas que podem chegar a R$ 4.490,00 por animal em casos de maus-tratos que tenha como consequência a morte do bicho. O valor é calculado com base no Valor de Referência Municipal (VRM), definido em R$ 4,49.

De autoria da vereadora Christiane Batista Neves, a lei proíbe maus-tratos e abandono de animais em todo o território do município e considera como animais, para fins de aplicação da norma, tanto os domésticos e domesticados (com ou sem tutor), quanto os pertencentes à fauna silvestre e exótica.

O dispositivo define maus-tratos como qualquer ação ou omissão que prejudique a saúde ou as necessidades naturais, físicas ou mentais dos animais. Entre as condutas proibidas estão: manter animal sem abrigo ou em condições inadequadas ao porte e à espécie; privar de alimento adequado ou água limpa; agredir, lesionar ou submetê-lo a atividades que causem sofrimento, dano físico ou mental ou morte; abandonar o animal em qualquer circunstância; impor trabalho excessivo ou superior à capacidade e castigar fisicamente ou mentalmente, ainda que com finalidade de aprendizado ou adestramento.

A lei proíbe também mantê-lo em recintos sem limpeza e desinfecção; promover ou participar de confrontos ou lutas entre animais; envenenar, com ou sem morte; eliminar cães e gatos como método de controle populacional; deixar de proporcionar morte rápida e indolor em casos de eutanásia necessária; exercer ou conduzir animais presos a veículo em movimento, inclusive arrastando por corda; abusar sexualmente do animal; mantê-lo com outros animais que o molestem; provocar distúrbios psicológicos e comportamentais; omitir socorro a animais atropelados; negligenciar tratamento de saúde quando necessário; entre outras situações.

Casos de atropelamentos

Em relação a casos de atropelamentos, a lei obriga o condutor a parar o veículo, sinalizar o local e acionar ou encaminhar o animal para atendimento veterinário. A omissão é punida com multa administrativa, que pode variar de R$ 1.517,62 a R$ 4.490,00, além de eventual ressarcimento ao município quando este arcar com despesas de tratamento, desde que comprovada a culpa do condutor.

A norma também define situações específicas de abandono, como fêmeas no cio que geram brigas e transtornos, animais deixados em abrigos sem orientação do responsável e casos em que o animal adotado não é encontrado no endereço informado, tendo paradeiro desconhecido.

A lei deixa claro que poderá ser considerado infrator qualquer pessoa que praticar maus-tratos, seja ou não o tutor do animal. Em situações de doença ou tratamento em curso, o responsável pode apresentar laudo ou medicamento prescrito por médico-veterinário para afastar a caracterização de maus-tratos quanto àquela condição específica.

A norma estabelece também regras sobre o espaço que animal vive e uso de correntes. Para assegurar a livre movimentação, ficou área mínima por cão, de acordo com o porte: até 10 kg (pequeno porte): mínimo de 5 m²; entre 11 kg e 20 kg (médio porte): mínimo de 7 m²; entre 21 kg e 30 kg (grande porte): mínimo de 9 m²; acima de 31 kg (porte gigante): mínimo de 11 m².

Animais domésticos presos em correntes curtas são proibidos. A corrente só pode ser usada em caráter excepcional, por motivo de segurança, de forma não permanente, com no mínimo 5 metros de comprimento e fixada na altura do animal, de modo a não causar desconforto ou sofrimento.

A lei também obriga proprietários de cães de grande e “gigante” porte a terem grades de portão projetadas de forma a impedir que os animais coloquem a cabeça para fora, visando prevenir acidentes.

Rodeios e provas com animais

A prática regular de rodeio, montaria, provas de laço, apartação, rédeas, baliza, três tambores, team penning, ranch sorting e modalidades de hipismo não é considerada maus-tratos desde que respeite os dispositivos da lei e possua alvará expedido pelos órgãos competentes.

Toda ação ou omissão que viole a lei é considerada infração administrativa. As penalidades possíveis incluem: notificação/auto de infração; multa (cujos valores já foram citados); apreensão de animais, instrumentos e equipamentos; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total de atividades; sanções restritivas de direito (como suspensão ou cassação de alvará); pagamento das despesas de tratamento do animal custeadas pelo município; medidas socioeducativas e prestação de serviços em casos de comprovada incapacidade econômica.

A multa básica é fixada em 338 VRMs por animal em situação de maus-tratos, podendo chegar a 1.000 VRMs em casos graves, como morte. Com o VRM em R$ 4,49, isso representa: 338 VRMs – R$ 1.517,62 por animal; e 1.000 VRMs – R$ 4.490,00 por animal, no teto da penalidade (valor máximo).

A lei ainda prevê: 890 VRMs (cerca de R$ 3.996,10) quando não forem cumpridas exigências de notificação em até sete dias úteis; 380 VRMs (cerca de R$ 1.706,20) por animal em casos de utilização em rinhas, confrontos ou lutas, valor que também pode chegar a 1.000 VRMs em caso de morte; 445 VRMs (cerca de R$ 1.998,05) por animal apreendido em situações de criação ou comercialização sem alvará.

Quando o infrator não tiver condições socioeconômicas de arcar com a multa, a lei autoriza que a sanção seja convertida em prestação de serviços, como trabalho no canil municipal, participação em campanhas de bem-estar animal ou atividades em associações de proteção.

Em caso de multa, é assegurado ao morador direito à ampla defesa e ao contraditório. Os prazos são de 10 dias úteis para apresentação de defesa ou impugnação em primeira instância, contados da ciência da penalidade; 10 dias úteis para recurso em segunda instância, em caso de discordância da decisão inicial.

A notificação pode ser feita pessoalmente, por meio eletrônico, via correio com aviso de recebimento ou por edital no Diário Oficial quando o infrator estiver em local incerto ou não desconhecido. A lei proíbe descontos ou cancelamento de multas, salvo em caso de nulidade por vício processual. O não pagamento em até 30 dias, após o trânsito em julgado administrativo, implica inscrição em dívida ativa, seguindo a legislação tributária municipal.

Destinação dos valores e fiscalização

Os valores arrecadados com multas serão destinados exclusivamente a programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais. A fiscalização ficará a cargo da Divisão de Bem-Estar Animal, que poderá atuar em conjunto com outras secretarias e com a Associação de Solidariedade Animal de Mamborê (ASAM). Cabe aos agentes verificar as condições em que o animal se encontra, avaliar se permanece sob a guarda do infrator ou se deve ser removido, com apoio policial se necessário. Em caso de remoção, o Município poderá promover a recuperação e destinar o animal à adoção.

Serviço

A Lei Municipal nº 96/2025 pode ser acessada na íntegra aqui.