Prefeita de Farol tem bens bloqueados pela Justiça e recorre de decisão

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, Gabriela Luciano Borri Aranda, determinou liminarmente o bloqueio de bens da prefeita de Farol, Angela Kraus (PSDB) até o valor de R$ 33,5 mil. A sentença foi proferida com base em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.  A gestora nega irregularidade e informou que já está recorrendo da decisão. 

Angela é acusada pelo Ministério Público de irregularidades em uma licitação para aquisição de merenda escolar. De acordo com a promotoria, a irregularidade levou o município a contratar indevidamente a Coopeara Alimentos, de Araruna para fornecer alimentos para a merenda escolar na cidade. A empresa, que é responsabilizada na ação, também teve os bens bloqueados. 

“Nós já analisamos todo o processo e revisamos. Usamos todos os passos legais que precisavam ser feitos para a licitação, cumprindo todas as determinações que a lei exige”, falou Angela. Ao contrário do que aponta o MP, ela disse que não houve superfaturamento dos produtos. “Vamos comprovar tranquilamente que não há ilegalidades no processo”, disse, ao ressaltar que a licitação seguiu todos os trâmites legais. “E vamos provar tudo nos autos”, acrescentou.

Na decisão, a juíza destacou que os documentos juntados no processo pelo Ministério Público demonstram indícios contundentes da prática de ato de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário. “Junto a isso, soma-se o fato de que a requerida Angela Kraus deixou de seguir recomendação de suspensão das compras do Pregão nº 22/2017 pelo Ministério Público e manteve a aquisição dos produtos por mais dois meses até 23/08/2017, período no qual também não foram tomadas as medidas necessárias para um efetivo controle de recebimento das mercadorias, o que permitiu a entrega de produtos diversos pela empresa”, sustentou a magistrada. 

“Além disso, os atos praticados pela empresa Coopeara Alimentos durante os procedimentos licitatórios, demonstram indícios de que anuiu a eles em pleno conhecimento da sua ilegalidade, pela apresentação de preços superiores aos de mercado e pela fraude na habilitação e execução dos serviços contratados”, prosseguiu. 

De acordo com o MP, houve ilegalidades em todas as fases das licitações. Entre as irregularidades a promotoria apontou ausência de pesquisa prévia dos preços, frustração do caráter competitivo, superfaturamento, falta de controle de recebimento e de conferência das mercadorias pela Administração Pública e entrega de produtos de qualidade inferior para a merenda escolar e os setores da prefeitura. “Em poucos meses, as compras desencadearam um prejuízo de R$ 33.543,27 aos cofres públicos”, sustenta o Ministério Público.