Prefeito mantém comércio fechado por tempo indeterminado
Na contramão de algumas cidades da região que liberaram o funcionamento do comércio, o prefeito de Quinta do Sol, João Claudio Romero (PP), vem seguindo à risca as recomendações de especialistas em saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS), que pedem o isolamento social para evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19). Ele publicou novo decreto determinando a continuidade do fechamento do comércio por tempo indeterminado.
Continuam autorizados a funcionar no município apenas serviços considerados essenciais, como mercados e supermercados, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e água, e padarias. Com relação ao comércio em geral, varejista ou atacadista, a prefeitura permitiu o funcionamento sem atendimento ao púbico no interior do estabelecimento especialmente para recebimento de contas e entrega direta ao consumidor delivery ou drive thru de produtos e mercadorias.
Estes estabelecimentos deverão montar uma barreira na porta com o fornecimento de álcool 70% aos consumidores, com funcionamento restrito das 9 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Já os estabelecimentos considerados essenciais ficam limitados a atenderem até às 20 horas, exceto os postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde.
Permanecem proibidos de abertura eventos sociais, religiosos e culturais; casas de show; estabelecimentos voltados ao lazer; academias de ginástica; clubes, e associações recreativas. Está proibida também na cidade a circulação e comércio de vendedores ambulantes em locais públicos; atividades de salão de beleza, estética e cosmética, excetos barbeiros e cabeleireiros; feiras livres e do produtor; restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências.
Com relação aos restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e conveniências, estes estabelecimentos ficam autorizados a funcionarem com serviço de entrega ou drive trhu, devendo as portas ficarem fechadas. Já os serviços bancários, os bancos devem limitar o número de pessoas aguardando atendimento com distribuição de senhas, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em no máximo 20 minutos, obedecendo a distância mínima de 2 metros.
O não cumprimento das medidas poderá acarretar em multa no valor entre R$ 300,00 a R$ 5.000,00, sob o risco ainda de o estabelecimento ter o alvará cassado e imediato fechamento.

