Prefeito prorroga decreto de situação de emergência por tempo indeterminado

Com 111 casos confirmados de coronavírus (Covid-19) e 5 mortes, o prefeito de Quinta do Sol, João Claudio Romeiro (PP), assinou novo decreto prorrogando por tempo indeterminado situação de emergência no município por conta da pandemia. A cidade está desde o dia 20 de março em emergência. 

Com isso, várias restrições continuam no município em prevenção ao coronavírus, como: suspensão por prazo indeterminado de atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada; atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, inclusive reuniões de grupos de idosos e crianças; realização de cursos presenciais; e visita de terceiros não ligados ao Lar dos Velhinhos São Judas Tadeu. Servidores públicos municipais acima de sessenta anos; com doenças crônicas; problemas respiratórios; ou gestantes e lactantes, poderão trabalhar remotamente de casa. 

Por outro lado, o decreto permite a locação de espaços públicos para realização de festas e eventos, obedecendo normas sanitárias do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; realização de esportes coletivos  em áreas  abertas, ficando proibidas ainda a realização em locais fechados, de segunda a domingo, das 6 às 22 horas; e esportes coletivos em escolas de futebol, clubes e associações, utilizando campos de futebol e ginásios abertos para a prática de futebol, voleibol e basquetebol. Para isso, a prefeitura estabeleceu uma série de critérios como uso obrigatório de máscara de proteção; controle do número de atletas; disponibilização de álcool em gel; proibição de torcidas; entre outros. 

Em relação ao comércio, todos os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, desde que adotem medidas de prevenção ao vírus, como distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes, higienização freqüente dos ambientes, restrição da quantidade de consumidores no interior das lojas; uso de máscara de proteção; entre outros. 

As igrejas e templos religiosos também podem funcionar com capacidade reduzida em no máximo 60%, devendo dar prioridade a realização de eventos religiosos de forma virtual. Em caso de descumprimento, o decreto prevê multa no valor de R$ 150,00, no caso de morador flagrado na rua sem máscara de proteção. Já estabelecimentos que descumprirem as medidas poderão ser multados de R$ 300,00 a R$ 5 mil, cassação da licença de funcionamento ou ainda fechamento compulsório e imediato.