TSE mantém cassação de vereador e Câmara não sabe quem assume

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação do diploma do vereador de Roncador, Ivo Kuchla, eleito em 2016. O recurso apresentado pelo vereador foi rejeitado pelos ministros, mantendo o pedido de cassação por condenação criminal transitada em julgado, ocorrida antes da diplomação do candidato para o exercício do cargo eletivo. A condenação de Kuchla resultou na suspensão de seus direitos políticos e  o entendimento das duas cortes é que ele estava impedido de tomar posse por estar inelegível.

A decisão do TSE é do mês de fevereiro, mas só na sexta-feira, dia 3 de maio, o Legislativo de Roncador foi notificado a cumpri-la. Por isso, o vereador já não participou da sessão desta segunda-feira (06). Entretanto, o presidente da Câmara, José Campos, ainda não convocou o suplente por não saber quem assume a vaga do vereador. 

Se essa decisão derruba os votos da coligação o suplente é um, mas se mantém os votos da coligação, é outra. Por isso, para não cometer erro, solicitamos à Justiça Eleitoral da comarca a informação de quem vai ocupar a vaga, explicou o presidente. Enquanto aguarda a decisão, a Câmara de Roncador está com oito vereadores. 

A reportagem da TRIBUNA não conseguiu contato, por telefone, com o vereador Ivo Kuchla, mas em entrevista concedida por ocasião do julgamento no TSE ele já havia adiantado que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Já cumpri essa pena, não devo mais nada à justiça e só saio do cargo se o Supremo Tribunal mantiver essa decisão, afirmou o vereador, que foi eleito com 212 votos e é o primeiro secretário da Câmara. Ele também é servidor de carreira da prefeitura.

O entendimento no âmbito da Justiça Eleitoral é que ele foi empossado com os direitos políticos cassados pelo fato da condenação tê-lo tornado inelegível. No entanto, a defesa do vereador alega que a perda do mandato somente poderia ocorrer como efeito de condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano e apenas nos crimes de abuso de poder e de violação de dever para com a Administração Pública. Segundo ele, tais circunstâncias não aparecem no exame de seu processo.

A condenação

Kuchla foi condenado pela comarca de Iretama a 2 anos de prisão, por violência doméstica, fato ocorrido em 2012, às vésperas das eleições. Na época ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e conseguiu a redução da pena para 3 meses. 

O processo se deu como transitado e julgado pelo TJ a partir do dia 14 de maio de 2015. No dia 21 de setembro de 2015, a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Iretama, Ana Carolina de Oliveira, expediu um mandado de prisão contra o vereador, que ficou preso por quase um mês. Kuchla só deixou a cadeia após a ex-mulher retirar a denúncia contra ele. 

Em junho de 2015, o suplente de vereador, Amadeu Elizio Santos (PSD), protocolou na Câmara de Vereadores do município uma denúncia pedindo a cassação do mandato de Kuchla, com base na condenação transitada em julgado. A denúncia foi encaminhada na época também à Promotoria de Justiça da Comarca. O suplente sustentou o pedido de cassação alegando que a Lei Orgânica do Município prevê o processo de cassação do mandato para vereador que tenha condenação criminal em sentença transitada em julgado.