Unespar: projeto é beneficiado pelo programa Cuida Mais Paraná em Campo Mourão
O Centro de Apoio ao Desenvolvimento do Idoso (CADI), projeto de extensão vinculado à Universidade Estadual do Paraná (Unespar), campus de Campo Mourão, está entre os beneficiados pelo Programa Cuida Mais Paraná no município.
A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), em parceria com as secretarias de Estado do Esporte (SEES) e da Saúde (SESA), tem como objetivo qualificar a atenção à saúde e à assistência social, com foco no envelhecimento ativo e no apoio aos cuidadores da população idosa. Para a execução das ações, Campo Mourão receberá um aporte financeiro de R$ 60 mil do Governo do Paraná.
Segundo a coordenadora do CADI, profa. Dra. Divania Luiza Rodrigues, o convite para participação no programa partiu da Secretaria Municipal de Assistência Social (Seaso), responsável pela coordenação da iniciativa no âmbito municipal.
As atividades do Cuida Mais Paraná no CADI tiveram início em março deste ano, nas dependências da Unespar. Com encontros semanais, o professor de Educação Física Bruno Villa, que atua na Seaso, conduz exercícios físicos e atividades de consciência corporal para cerca de 20 participantes do projeto, assim como ações que envolvem cognição e movimento.
Além do CADI, outros espaços públicos do município também são contemplados pelo programa, como as Academias da Saúde João Dorta e Cohapar, o Condomínio do Idoso Dona Lurdes Maria Piacentini e o Centro de Integração Colibri. A deliberação prevê, ainda, a possibilidade de repasse de recursos para Organizações da Sociedade Civil, conforme definição do município.
Os recursos destinados têm a intenção de fortalecer ações já existentes nas instituições participantes. No caso do CADI, parte do valor poderá ser destinado à solicitação de materiais utilizados nas atividades com as idosas. A equipe aguarda o retorno sobre a liberação desses itens.
Critérios de seleção
O recurso destinado a Campo Mourão segue critérios estabelecidos pela Deliberação nº 49/2025, considerando o número de habitantes, especificamente municípios com mais de 10 mil pessoas idosas, conforme dados do Censo IBGE 2022. Nesses casos, a meta mínima de atendimento é de 200 pessoas idosas.
O município foi contemplado por atender aos requisitos exigidos, incluindo a posse do Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo (ARCPF), emitido pela SEMIPI com validade para o período de 2025 a 2026.


