ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok no Brasil, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da multa, a ANPD determinou a adoção de medidas para eliminar dados pessoais coletados de forma irregular e estabeleceu novas exigências para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma.
A decisão é resultado de um processo de fiscalização que identificou problemas em duas formas de acesso ao TikTok: o chamado “feed sem cadastro”, disponível sem a criação de uma conta, e o “feed com cadastro”, vinculado a um perfil registrado na plataforma.
Segundo a ANPD, nas duas modalidades foram identificadas situações em que dados pessoais de crianças e adolescentes eram tratados sem uma hipótese legal adequada prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A autoridade também apontou falhas na adoção de medidas capazes de prevenir o tratamento irregular dos dados e na demonstração de que os mecanismos de proteção utilizados pela empresa eram efetivos. Ao todo, a sanção corresponde a cinco violações relacionadas aos artigos 6º e 7º da LGPD.
Medidas para proteção de menores
Além da penalidade financeira, a ByteDance deverá implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.
Entre as medidas previstas está a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Essas configurações só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis.
A empresa também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.
No acesso ao TikTok sem cadastro, a plataforma deverá limitar funcionalidades, suspender anúncios no Brasil e reduzir a coleta e o processamento de dados pessoais.
A experiência sem cadastro também terá duração limitada a 12 horas. Nessa modalidade, o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, realizar transmissões ao vivo ou seguir e ser seguido por outros usuários.
Recurso
A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).
A decisão também estabelece medidas para garantir o cumprimento das determinações relacionadas à proteção dos dados de crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Brasil, com informações da ANPD

