Justiça Eleitoral recomenda ‘colinha’ para evitar erros e filas no domingo
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma “colinha” de papel para votar no primeiro turno das eleições, no domingo (4). A anotação ajuda a organizar os números dos candidatos, reduz o risco de erros e pode agilizar a passagem pela cabine, já que o uso de celular durante a votação é proibido.
“A colinha eleitoral em papel é permitida na hora de votar. Ela ajuda os eleitores a se lembrarem dos números das candidaturas, já que é proibido levar o celular para a cabine de votação”, explicou à TRIBUNA a chefe do Fórum Eleitoral de Campo Mourão, Sueli Bissi.
Ela orienta que os números sejam anotados antes de o eleitor sair de casa e na mesma sequência apresentada pela urna. “A cola de papel ajuda a lembrar as escolhas e pode tornar a votação mais rápida, reduzindo o tempo de permanência na fila”, ressaltou.
A colinha pode ser feita em uma folha comum ou no modelo disponibilizado pelos tribunais eleitorais. No primeiro turno, serão seis escolhas, incluindo dois candidatos diferentes ao Senado.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 proíbe a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho capaz de comprometer o sigilo do voto. A restrição vale mesmo que o equipamento esteja desligado.
Antes de seguir até a urna, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho permanecerá sob a guarda dos mesários e será devolvido depois da votação.
Se houver recusa em entregar o equipamento, o eleitor não será autorizado a votar naquele momento. Por isso, não será possível consultar na cabine números salvos em fotografias, mensagens ou no bloco de notas do telefone.
O celular poderá ser utilizado durante a identificação, quando necessário para apresentar um documento digital. Depois dessa etapa, deverá ser entregue antes da entrada na cabine.
Ordem dos votos
A recomendação é preparar a anotação seguindo a sequência da urna que é a seguinte: deputado federal: quatro dígitos; deputado estadual: cinco dígitos; senador, primeira vaga: três dígitos; senador, segunda vaga: três dígitos; governador: dois dígitos; e presidente da República: dois dígitos.
A atenção deve ser redobrada nos votos para o Senado. Neste ano, estarão em disputa duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal, totalizando 54 vagas no país. O eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo número e confirmar novamente, o segundo voto será considerado nulo. A orientação é deixar os dois números separados e identificados na colinha para evitar confusão no momento da votação.
Serviço
A colinha pode ser baixada do site do Tribunal Regional Eleitoral (TER). Basta acessar aqui, fazer o download e preencher com os números de acordo com o candidato desejado.

