Convenções do comércio definem novos salários e horários de fim de ano
O piso salarial de caixas, entregadores e demais empregados do comércio de Campo Mourão e região passou de R$ 2.115 para R$ 2.241,90, um reajuste de 6%. Para salários acima do piso da função, o aumento é de 5,5%. As convenções coletivas de 2026/2027 foram assinadas pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourão e Região (Sindecam), Mauro de Oliveira; e pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial), Nelson José Bizoto.
Uma convenção abrange as lojas; a outra, mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e atacarejos. Ambas têm vigência até 31 de maio de 2027, com efeitos salariais retroativos a 1º de junho de 2026.
Para os lojistas, o pagamento das diferenças deve ocorrer em folha até o quinto dia útil subsequente à assinatura. Nos mercados, deverá ser feito na folha de novembro. A obrigação também alcança diferenças nas verbas rescisórias de quem já deixou o emprego.
O piso de R$ 2.241,90 vale para entregadores, caixas, crediaristas e demais empregados das lojas. Nos mercados, inclui portaria, vigilância, guarda, entregadores, caixas, repositores e demais empregados.
Já os 5,5% incidem sobre os salários fixos ou a parcela fixa dos salários de junho de 2025 de quem recebe acima do piso. Para admitidos entre julho de 2025 e maio de 2026, o índice varia conforme o mês de contratação. Os percentuais não se somam, e antecipações podem ser compensadas nas condições previstas nas convenções.
Para pacoteiros e office-boys, o piso é de R$ 1.971,60 nos dois segmentos. Nas lojas, copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda têm piso de R$ 1.987,50. Nos mercados, copa, cozinha e limpeza recebem R$ 2.082,90; padeiros, confeiteiros e açougueiros, R$ 2.480,40.
Nos primeiros 90 dias de contratação, os documentos preveem salário mínimo nacional, com aplicação do piso a partir do quarto mês. A regra inicial não vale para quem é contratado na mesma função já registrada na carteira de trabalho.
Horários das lojas
O atendimento regular será das 8h às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Até as 18h45, os empregados poderão concluir atendimentos já iniciados e executar os serviços internos previstos, sem iniciar novos atendimentos. Estudantes e mães que precisam buscar filhos em creches ou escolas têm proteção contra a escala após as 18 horas quando comprovarem incompatibilidade de horários, sem redução da jornada contratada.
Nos sábados de horário estendido, o atendimento será das 9h às 17 horas, com permanência até as 17h30 para atividades internas e conclusão dos atendimentos. Na Black Friday, as lojas poderão atender das 9h às 22 horas em 27 de novembro e das 9h às 17 horas no dia 28.
Horário de Natal
Em dezembro, as lojas poderão atender até as 22 horas nos dias 10 e 11, de 14 a 18 e de 21 a 23. Nos sábados 5, 12 e 19, o horário será das 9h às 17 horas. Também está previsto atendimento no domingo, 20, das 14h às 20 horas, como exceção à regra geral que proíbe o trabalho dos empregados lojistas aos domingos. Na véspera de Natal, o horário será das 9h às 16 horas. Em 31 de dezembro, das 9h às 15 horas.
Para quem trabalhar nas datas especiais natalinas, a convenção prevê compensação com folgas integrais em 26 de dezembro de 2026, 2 de janeiro de 2027 e 8 e 9 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Esses empregados não poderão ser convocados nas datas de compensação. Em caso de dispensa que impeça as folgas, deverá ser pago o saldo das horas efetivamente trabalhadas.
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Domingos e feriados nos mercados
Os mercados poderão atender das 8h às 22 horas, de segunda a sábado e nos feriados permitidos, e das 8h às 18 horas aos domingos, respeitadas as jornadas individuais. Em 24 e 31 de dezembro, o acesso do público será encerrado às 19 horas. Não haverá atendimento no Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia do Trabalhador.
O trabalho aos domingos dará direito a abono de R$ 94 por domingo, em dinheiro ou vale-alimentação, à escolha do empregado, além da folga semanal. As escalas devem garantir pelo menos dois domingos de descanso por mês. Para as trabalhadoras, os domingos serão alternados entre trabalho e folga. Nos feriados, as horas trabalhadas terão acréscimo de 100%.
As duas convenções asseguram garantia de emprego por 30 dias após as férias e proteção à gestante até 180 dias depois do parto. Nos mercados, há também proteção para quem estiver a até 12 meses da aposentadoria e tiver pelo menos cinco anos na empresa, mediante comunicação por escrito e comprovação. A garantia termina quando o direito à aposentadoria é adquirido e não se aplica à justa causa.
Municípios
A convenção lojista abrange os municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador e Ubiratã.

