MP cobra município garantia de transporte escolar a alunos especiais na zona rural

O Ministério Público da Comarca de Goioerê encaminhou recomendação administrativa ao prefeito da cidade, Betinho Lima, para que garanta o transporte escolar a todos os estudantes da rede municipal de ensino que atendam os requisitos de acesso. Inclusive alunos da educação especial e os residentes na zona rural do município. O gestor tem o prazo de 10 dias para se adequar, sob pena de ação judicial em caso de descumprimento.

A recomendação foi enviada também à secretaria municipal de Educação. A medida foi adotada após chegar denúncia à Promotoria de Justiça de, que, mesmo após ter sido retomado integralmente o ensino presencial neste ano, alguns alunos com deficiência, residentes fora da área urbana municipal não estariam tendo acesso ao transporte escolar.

Ao ser questionada pelo MP, a administração municipal justificou que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), entidade que atende parte dos alunos na modalidade de educação especial, receberia recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Por isso deveria ser a responsável pela prestação do serviço.

No entanto, a Promotoria de Justiça alegou que o fato não exime o município da obrigação de ofertar o transporte escolar à rede municipal, inclusive para a modalidade de educação especial e que os recursos oriundos do Fundeb se destinam à manutenção e desenvolvimento da educação básica. Na recomendação, o Ministério Público reforça que a oferta do transporte escolar deve atender a todas as necessidades dos alunos com deficiência, devendo ser providenciadas adaptações, caso necessário.

Descaso

No documento encaminhado ao município e à secretaria de Educação, o Ministério Público destaca que durante todo o período da pandemia da Covid-19, o serviço educacional foi prestado de modo virtual, tendo assim o município ‘tempo suficiente para providenciar as adequações necessárias’ para o retorno do ensino presencial de toda a rede, incluindo o transporte de pessoas com deficiência.

“Além disso, o Município de Goioerê não cumpriu termo de ajustamento de conduta firmado com a instituição [MP], por meio do qual se comprometeu a incluir todas as crianças da educação infantil na rede escolar até o ano de 2020. O que se denota o descaso e a ineficiência do poder público local para a promoção do acesso à educação às crianças locais”, sustentou a Promotoria.

Com informações do Ministério Público.