Terreno da prefeitura é oferecido em grupo de venda na rede social
“Terreno tipo uma chacrinha dentro da cidade, Pio 12, tem uma casinha fraca 40 por 40, 1.600 metros, é de posse (…) era da prefeitura terreno, há mais de oito anos comigo, documentos só no contrato compra e venda, 25 mil, pego carro ou moto até 10 mil (…) não parcelo, estou vendendo porque estou construindo..”
O texto do parágrafo anterior foi postado, com telefone para contato, em um grupo de compra de venda no facebook em Campo Mourão. Nada demais se a “pequena chácara” no Jardim Pio XII não fosse uma área pública, que pertence à prefeitura de Campo Mourão. O lote, que fica num fundo de vale, é mais uma das várias invasões que a administração atual constatou e desde 2017 vem tentando regularizar.
Questionada pela reportagem da TRIBUNA sobre mais detalhes da venda da área, a pessoa que postou o anúncio retirou a publicação do ar e disse que desistiu de vender porque vai ceder o imóvel para a irmã que não pode pagar aluguel.
“Esse terreno foi invadido, faz parte de um núcleo urbano onde estamos promovendo projeto para regularização. A invasão já é um ato criminoso e a venda seria um novo crime, o de estelionato, pois a pessoa está vendendo algo que não tem para entregar”, explica o diretor de Assuntos de Governo da prefeitura, Levi Queiroz da Paixão.
Ele explicou que desde 2017 o município trabalha na regularização de várias áreas públicas ocupadas de forma irregular. Algumas foram retomadas da posse dos invasores e leiloadas. “No caso dessa área anunciada para venda estamos fazendo um projeto para regularização, onde serão definidas diretrizes urbanísticas. Lá não se pode construir, pois não se sabe nem onde vai passar a rua”, observa Levi. Ele citou ainda outras situações de invasões semelhantes nos jardins Tropical, Alvorada e Paulista.
O secretário municipal de Controle, Fiscalização e Ouvidoria, Cristiano Calixto, lembra que não existe usocapião sobre áreas públicas. “A posse pode ser permitida a terceiros, mas tudo dentro de critérios legais. O poder público só pode fazer o que a lei autoriza. O acesso a um bem público depende de requisitos legais, não se pode invadir áreas públicas, ficar lá alguns anos e achar que é dono”, esclarece o secretário.
Ele lembra que a lei estabelece critérios para regularização. “Quem utiliza a área há muitos anos tem prioridade, desde que a pessoa se enquadre nas regras da lei, caso contrário é tratado como invasor”, acrescenta. O secretário cita ainda que vários munícipes que receberam áreas públicas há muitos anos receberam as escrituras na atual gestão. “Quem, de fato, tem direito, jamais será prejudicado. Nosso compromisso é cuidar do patrimônio, que não é do prefeito, não é meu, mas de todo cidadão que paga seus impostos”, completou.

